1.691 resultados encontrados para contribuinte do regime - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Verifico que a embargante foi autuada pela fiscalização do INSS, em dezembro de 1998, dando origem à NFLD nº 32.376.685-4, objeto do executivo fiscal, cujos valores referem-se às competências de 03/97 a 02/98, consoante discriminativo de débito inscrito (fls. 05/10 dos autos da execução fiscal em apenso), atinentes às contribuições previdenciárias devidas e não recolhidas em épocas próprias ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), incidentes sobre as remunerações
ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000002 NETO : CASO CONSTRUTORA LTDA : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE S J RIO PRETO SP : 00004256620134036106 5 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. I - Compete à exequente diligenciar no sentido de acompanhar o cumprimento do parcelamento efetuado pela executada, manifestand
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
Portanto, sendo a opção irretratável para o ano calendário, a modificação ou revogação do prazo de vigência da opção atenta contra a segurança jurídica. E mais, prevista a possibilidade de escolha pelo contribuinte do regime de tributação, sobre a folha de salários ou receita bruta, com período determinado de vigência, de forma irretratável, a alteração promovida pela MP nº 774/2017, viola, também, a boa-fé objetiva do contribuinte, que, na crença da irretratabilidade da
nos autos (independentemente de se encontrarem na Secretaria ou no arquivo provisório), seja na hipótese de inadimplemento, buscando o prosseguimento do feito, seja no caso de quitação da dívida, dando ensejo à extinção do processo. II - Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.
REGIAO(SP218591 - FABIO CESAR GUARIZI) X ROSANGELA APARECIDA VENTRIGLIO MANACERO(SP316733 ELISANGELA COSTA DA ROSA) Susto, por ora, o cumprimento da decisão proferida anteriormente. Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 17
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. I - Compete à exequente diligenciar no sentido de acompanhar o cumprimento do parcelamento efetuado pela executada, manifestando-se nos autos (independentemente de se encontrarem na Secretaria ou no arquivo provisório), seja na hipótese de inadimplemento, buscando o prosseguimento do feito, seja no caso de quitação da dívida, dando ensejo à extinção
Intime-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0002222-06.2016.403.6128 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X SUELI CORREA(SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA) Susto, por ora, os efeitos da decisão prolatada à fl. 25, enquanto perdurar a regularidade do parcelamento administrativo do débito. Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulter
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. I - Compete à exequente diligenciar no sentido de acompanhar o cumprimento do parcelamento efetuado pela executada, manifestando-se nos autos (independentemente de se encontrarem na Secretaria ou no arquivo provisório), seja na hipótese de inadimplemento, buscando o prosseguimento do feito, seja no caso de quitação da dívida, dando ensejo à extinção
II - Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento. III - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento - 0031773-87.2013.4.03.0000 - TRF3 - Relator Desembargador Federal Peixoto Junior - Data do Julgamento: 23/06/2015). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, 1º, CPC. EXECUÇÃO F