1.691 resultados encontrados para contribuinte do regime - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação.Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do p
E, conforme o Eminente Ministro da Suprema Corte, Luiz Roberto Barroso, citado pela Professora, “Esse princípio compreende as seguinte ideias: 1) a existência de instituições estatais dotadas de poder e garantias, assim, como sujeitas ao princípio da legalidade; 2) a confiança nos atos do Poder Público, que deverão reger-se pela boa-fé e razoabilidade; 3) a estabilidade das relações jurídicas, manifestada na durabilidade das normas, na anterioridade das leis em relação aos fatos
Em decorrência dessa ordem de ideias abrigadas pelo princípio da segurança jurídica, não valida a novel previsão legal da Medida Provisória nº 774/2017, que alterou o regime jurídico-tributário eleito, já a partir de 1º de julho do corrente ano, o fato de terem sido observados os princípios da irretroatividade da lei e da anterioridade mitigada. Isto porque, havia sido estabelecido pela Lei nº 12.546/2011, na redação dada pela Lei nº 13.161/2012, prazo de vigência da opção at
JUNDIAí, 14 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001545-51.2017.4.03.6128 AUTOR: JOSE VALDIR DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143, GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil em vigor, ficando a parte autora advertida de que se ficar comprovado, no curso do processo, tratar-se de declaraç
Tendo em vista a adesão ao parcelamento, determino a suspensão do andamento do feito e a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação.Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento.Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do p
Em decorrência dessa ordem de ideias abrigadas pelo princípio da segurança jurídica, não valida a novel previsão legal da Medida Provisória nº 774/2017, que alterou o regime jurídico-tributário eleito, já a partir de 1º de julho do corrente ano, o fato de terem sido observados os princípios da irretroatividade da lei e da anterioridade mitigada. Isto porque, havia sido estabelecido pela Lei nº 12.546/2011, na redação dada pela Lei nº 13.161/2012, prazo de vigência da opção at
2483/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 1789 vincula expressamente o empregado público ao regime de Social, não fazendo jus ao abono de permanência, direito previdência social geral. Tal exegese não permite vislumbrar ofensa expressamente previsto para os servidores públicos, regidos pelo ao § 19 do referido dispositivo constitucional, sendo vedada a Regime Próprio de Previdência Social do Estado, GOIAS
JUNDIAí, 14 de setembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001545-51.2017.4.03.6128 AUTOR: JOSE VALDIR DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143, GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, com esteio no artigo 98 do Código de Processo Civil em vigor, ficando a parte autora advertida de que se ficar comprovado, no curso do processo, tratar-se de declaraç
Estando a exigibilidade do crédito suspensa nos termos do art. 151, IV, do CTN, interrompe-se o prazo prescricional, por força do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, reiniciando-se somente com a exclusão do contribuinte do regime de parcelamento. Cabe ressaltar que compete à exequente acompanhar o cumprimento do parcelamento, provocando este juízo em caso de inadimplemento ou quitação da dívida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. P
Vistos. Cuida-se de recurso especial interposto pelo impetrante, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. O acórdão que julgou a apelação decidiu que havia débitos fiscais cuja exigibilidade não estava suspensa que justificaram a exclusão do contribuinte do regime de tributação denominado Simples. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa: i) ao art. 535, II, do Código de Processo Civil brasileiro de 1973,