4.743 resultados encontrados para contribuinte em face - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : SP143250 RICARDO OLIVEIRA GODOI : SP246222 ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 607.642/RJ, Tema nº 337 - Majoração da alíquota de contribu
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento do órgão fracionário. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma julgadora, resta exaurido o exame da pretensão sus
Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do RE n.º 593.068. Int. São Paulo, 09 de junho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0081761-87.2007.4.03.0000/SP 2007.03.00.081761-6/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : OSCAVO CORDEIRO CORREA NETTO e outro(a) LUIZ FRANCISCO
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : SP143250 RICARDO OLIVEIRA GODOI : SP246222 ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANÇA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até decisão final no RE nº 607.642/RJ, Tema nº 337 - Majoração da alíquota de contribu
ADVOGADO : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado de decisão nos RREE 598.085/RJ e 672.215/CE, que versam sobre a matéria tratada nos presentes autos. Int. São Paulo, 19 de abril de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMEN
No. ORIG. : 00092460519968260505 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão singular que deferiu a penhora no rosto dos autos ante ao parcelamento ativo do débito. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo151, inciso VI do CTN. Decido. Verificado o prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente violados e atendidos os demais
No. ORIG. : 00092460519968260505 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que, em sede de agravo de instrumento, manteve a decisão singular que deferiu a penhora no rosto dos autos ante ao parcelamento ativo do débito. Alega a recorrente, em síntese, violação ao artigo151, inciso VI do CTN. Decido. Verificado o prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente violados e atendidos os demais
2009.61.00.010394-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : LIBERTY SEGUROS S/A : SP028621 PEDRO APARECIDO LINO GONCALVES e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00103946520094036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, determino o sobrestamento do feito até o trânsit
Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de decisão monocrática nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Os autos foram restituídos a esta Vice-Presidência após a retratação prevista no art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil. Não houve interposição de recurso contra o novo pronunciamento. Decido. Impende considerar que, em razão do juízo de retratação exercido, resta exaurido o exame da pretensão suscitada pela parte recorrente.
São Paulo, 11 de julho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018534-49.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.018534-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : INTEGRA COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DA SAUDE SP020047 BENEDICTO CELSO BENICIO e outro(a) SP242542 CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)