1.339 resultados encontrados para corte superior. aplica - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi ass
FRANCA, 10 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000041-84.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou mu
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privad
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003332-29.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SIQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua na
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 quando for em cada caso, expressamente determinado em 1828 Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 21/5/2014) contrário, não se aplicam: Ultrapassado esse aspecto, verifico, pelo que se extrai da ficha a) omissis cadastral (ID. 4b6bb42), que a reclamante exerceu, por mais de dez anos, funções gratificadas. Senão vejamos: b) omissis - 01/11/2001 a 30/06/2003 SUPERVISOR TITU
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003336-66.2018.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: REINALDO SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO GOBBI - MG163567 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza
DESPACHO Visto em inspeção. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. No polo ativo da demanda devem constar todos os herdeiros do falecido. Entretanto, antes de se proceder à regularização do polo ativo, faz-se necessário tecer algumas considerações acerca da prescrição. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qua
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 5716 concedido prazo para complementação de custas. A questão abordada foi devidamente apreciada, tendo sido adotada a seguinte compreensão quanto à necessidade de intimação prévia da parte: "(…) Destarte, a previsão de intimação, para comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código deProcesso Civil e a Orie
Deste modo, considerando que o transito em julgado nos autos do processo 0006816-35.2002.403.6102 foi certificado em 19/02/2013 e esta ação foi distribuída em 12/12/2018, manifeste-se o exequente sobre a prescrição quanto à cobrança de eventuais valores devidos, no prazo de quinze dias. Após, pelo mesmo prazo, dê-se vista à Caixa Econômica Federal. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. Cumpra-se. FRANCA, 10 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003361-79.2018.4
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1147 Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo Isto posto, tendo a obreira correspondido a tão elevada expectativa quando for em cada caso, expressamente determinado em de seu empregador por tantos e longos anos, não há como deixar contrário, não se aplicam: de concluir que a Reclamante é merecedora da incorporação da gratificação funciona