1.339 resultados encontrados para corte superior. aplica - data: 17/07/2025
Página 6 de 134
Processos encontrados
O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privado, é de cinco anos o prazo prescricional pa
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privad
O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privado, é de cinco anos o prazo prescricional pa
Deste modo, considerando que o transito em julgado nos autos do processo 0006816-35.2002.403.6102 foi certificado em 19/02/2013 e esta ação foi distribuída em 02/12/2018, manifeste-se o exequente sobre a prescrição quanto à cobrança de eventuais valores devidos, no prazo de quinze dias. Após, pelo mesmo prazo, dê-se vista à Caixa Econômica Federal. Em seguida, venham os autos conclusos. Int. Cumpra-se. FRANCA, 9 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000014-04.2019.4.
"No âmbito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de pre
O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privado, é de cinco anos o prazo prescricional pa
De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública." O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o M
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3190 do Trabalho, embora seja empresa pública e goze do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública. 01/09/2003 a 31/12/2007 GERENTE AGENCIA DE CORREIO BP V TITULAR Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST: 01/01/2008 a 30/06/2012 GERENTE AGENCIA DE CORREIO BP GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ VI TITULAR ANOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Consoante
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3196 gratificação de função, com base em dois fundamentos, quais sejam: i) por fazer jus à incorporação administrativa da função (ITF), c) omissis nos termos da norma interna da empresa (Manual Pessoal nº 36), aplicável ante o disposto na Súmula 51, I do TST; ii) pela aplicação d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a da Súmula 372
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001057-44.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca AUTOR: FERNANDA FERNANDES FACIOLI Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205, NARA TASSIANE DE PAULA - SP301169, TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP172977 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para juntada do CPF da testemunha a ser ouvida na audiência designada. Int. FRANCA, 28 de maio de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000107-64.20