10.001 resultados encontrados para cpc. in verbis - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000084-35.2017.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO MUNHOZ ROMAGNOLLI & CIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: JOSE RENATO LEVI JUNIOR - SP307306 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: DESPACHO Preliminarmente, aguarde-se a realização da audiência de conciliação nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0000088-60.2017.403.6131. Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para prosseguimento
Vistos. Tendo em vista que o INCRA foi incluído no polo passivo da demanda, o que ensejou o deslocamento da competência para ação da Justiça Estadual para a Justiça Federal, conforme narra o recorrente em suas razões recursais, intime-se a parte Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a adequação do recurso, incluindo como recorridos todos os demandados na ação de origem, sob pena de negativa de seguimento do agravo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, torne
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004948-79.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO AGRAVANTE: MARIA APARECIDA BURZYNSKI Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDERSON MOISES SERRANO - SP210273 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: VOTO O presente recurso merece prosperar. Assim dispõe o artigo 99 do atual CPC, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para in
A competência do Juizado Especial Federal está fixada no ar go 3º da Lei nº 10.259/2001, para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. Por sua vez, o § 3º do mesmo dispositivo legal dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Pois bem. Como se verifica da inicial, o valor pleiteado pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, nos termos acima fundamentados, a competência para process
Nada obstante a agravante tenha se oposto ao referido bloqueio, alegando, junto ao juízo recorrido, que os valores, na realidade, tratam-se de salário, bem como de valores de terceiros, portanto, impenhoráveis, entendeu o Douto Juízo não restar verificada a impenhorabilidade, uma vez que a importância encontrava-se em conta corrente. Acerca da impenhorabilidade, dispõe o art. 833 do CPC, in verbis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os sal
0000749-11.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6302005706 AUTOR: NILSON JONATHAS OLIVEIRA (SP133791 - DAZIO VASCONCELOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. NILSON JONATHAS OLIVEIRA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a cessação (25.08.2015). É o relat
AGRAVANTE ADVOGADO CODINOME AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : JOSE MAURILIO PIRES LOPES SP188394 RODRIGO TREVIZANO JOSE MAURICIO PIRES LOPES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124704 MARCO AURELIO CRUZ ANDREOTTI JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE CONCHAS SP 00040793420078260145 1 Vr CONCHAS/SP DECISÃO Vistos, Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela parte segurada contra a r. decisão que condicionou a expedi�
DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Alice da Silva contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Ilha Solteira/SP que, nos autos do processo nº 0002581-46.2011.8.26.0246, acolheu a impugnação da autarquia aos cálculos apresentados no feito subjacente. Não há pedido de efeito suspensivo. Recebo o presente recurso no seu efeito meramente devolutivo. Comunique-se. Dê-se ciência à agravante. Intime-se o INSS para apresentar resposta. São Paulo, 10
- Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de março de 2016. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00098 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007880-72.2015.4.03.9999/MS 2015.03
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator 00211 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017475-95.2015.4.03.9999/MS 2015.03.99.017475-0/MS RELATOR AGRAVANTE AGRAVADA APEL