10.001 resultados encontrados para cpc. in verbis - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1760 revejo o despacho de id ba1ec48 e determino: Assessor 1. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 19.04.2022 e intimem-se as partes, com urgência, também por telefone; 2. É cediço que a ação de homologação de acordo extrajudicial possui natureza de jurisdição voluntária. No que tange às custas dos procedimentos de jurisdição voluntária, diante da
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1057 Contudo, o recorrente interpôs a peça recursal apenas em 02.10.2019 (Id. 0336932), ou seja, além do prazo legal determinado Recurso tempestivo. Representação regular. Depósito recursal no inciso I do artigo 895 da CLT, c/c art. 1º, III, do Decreto-Lei inexigível. Atendidos os pressupostos extrínsecos. 779/69. Contudo, no que diz respeito ao tópico do recur
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1310 devendo ser acolhido sua habilitação aos autos, sob pena de A pretensão cautelar cinge-se "na ilegitimidade da VALE S.A. para nulidade processual por cerceamento de defesa.(...) figurar no pólo passivo da demanda, sendo necessária a permanência da MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA na presente Do exposto, resta evidente a ilegitimidade da VALE S.A. para figurar de
2959/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1141 O autor interpôs recurso ordinário (ID 32aa3b0), almejando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª ré pelas verbas trabalhistas deferidas em sentença. Foram deferidos ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. PROCESSO nº 0000513-62.2018.5.23.0004 (ROT) A 1ª ré também interpôs recurso ordinário (I
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, em face da decisão proferida nos autos da ação de amparo social ao idoso, em que o d. Juiz a quo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que a autora, além da contratação de advogado particular, não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Objetiva a agravante a reforma de tal decisão sustentando, em síntese, ser pobre
coisa julgado. Decido.Ante a improcedência da demanda, não há se falar em desrespeito à coisa julgado, sendo permitido ao agente financeiro efetuar a cobrança dos valores segundo o contratado.Ademais, não é razoável que uma dívida reconhecida em sentença no montante de R$ 2.645,86, em janeiro de 1997, resulte no valor ora pretendido pela parte autora para depósito: R$ 15.965,39, haja vista os encargos da mora que não foram afastados pelo julgado. Intime-se.(...)" PROCEDIMENTO COMUM N
A análise do tema sob o enfoque da tutela recursal deve balizar-se pelas disposições do novo CPC, in verbis: “Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 29 de agosto de 2018. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Convocado 00046 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0025824-19.2017.4.03.9999/SP 2017.
A MM.ª Juíza Federal da 5ª Vara Previdenciária de São Paulo comunicou que na ação mandamental subjacente ao presente instrumento sobreveio sentença, concedendo a segurança e julgando extinto o feito. Diante disso, operou-se, sem a menor sombra de dúvida, a perda de objeto deste recurso, restando à parte a possibilidade de interpor recurso daquela decisão, a fim de ver atingida sua pretensão. Posto isso, restou prejudicado o presente recurso, pelo que não conheço do agravo de instr
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela parte beneficiária, contra a r. decisão que determinou a devolução de parte do montante levantado a título de condenação, ante a ocorrência de suposto depósito além do devido. A parte recorrente pede a reforma da r. decisão; sustenta que a diferença apurada decorre da correta incidência dos juros moratórios em continuação, entre a data da conta e a da expedição do ofício requisi