2.606 resultados encontrados para cpc. p.r.i. preparo - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1133 2299 parte autora. É o relatório. Fundamento e decido. A presente ação deve ser julgada antecipadamente, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida é de direito. PRELIMINARES A questão preliminar levantada pelo réu ficou prejudicada ante a apresentação do extrato, pelo pr�
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1520 144 do exposto, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança pleiteada, para determinar a imediata matrícula da criança na creche mais próxima de sua residência, no período da manhã e tarde, ou, subsidiariamente, a matrícula da criança numa creche particular, sob a responsabilidade do orçamento da
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1175 1493 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional’. Como não se tem notícia de Medida Provisória ulterior, operando revogação expressa, e muito menos de deliberação definitiva do Congresso Nacional, a única conclusão possível é
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1196 1634 está acometida de um câncer no pâncreas, necessitando de sessões de radioterapia, não cobertas pela ré. O pedido de tutela antecipada foi deferido (fls.49), sendo determinada a cobertura. A ré foi citada e ofertou contestação (fls.60/65). Sustenta que o contrato foi celebrado em 1989, antes da vigência da Lei 9656/9
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1281 326 ainda, a pagar a importância de R$1000,00, em dois cheques de R$ 500,00, e a financiar o restante em 60 vezes de R$ 709,90. O conjunto probatório demonstrou, todavia, que poucos dias após a compra, inúmeros vícios no veículo e no negócio restaram evidenciados. A pesquisa realizada junto ao DETRAN demons
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1269 1592 réu o débito remanescente, já que a venda não foi suficiente para a quitação do contrato e encargos. Irrelevante se o réu não mais estava na posse do bem. É sua obrigação pagar por todo o financiamento, e não apenas as parcelas vencidas até a retomada. O valor da venda está de acordo com o valor de mercado.
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1276 2519 reclamação versa tão-somente a diferença correspondente à correção monetária e aos juros do período. O mero depósito de importância inferior à devida não implica aceitação pelo credor. Tanto que ele veio postular em juízo a diferença. Também não procede a alegação de impossibilidade jurídica do pedi
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1104 1680 GISLANGI MARTINS NETO OAB/SP 293553 65. 400.01.2010.010287-0/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODILIA LUIZA DE SANTANA X PANAMERICANA SEGUROS S/A - Fls. 194/199 - VISTOS ODILIA LUIZA DE SANTANA ingressou com ação ordinária de cobrança securitária em face de PANAMERIC
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1316 2651 pelo regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, mas apenas aquelas que constituam relações jurídicas de consumo, como assinala NELSON NERY JÚNIOR. Segundo o citado autor, a consideração das atividades bancárias como relações de consumo depende da determinação da finalidade dos contratos r
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1317 1518 mas não de fórmula matemática financeira, restando se fórmula matriz exponencial. Assim sendo e ante a inconsistência científica do denominado Sistema Linear Ponderado, não se afigura possível sua adoção. Ademais, conforme explanado, o Sistema Price não produz juros capitalizados. Tampouco se fale em função