1.508 resultados encontrados para criminal de caxias - data: 07/08/2025
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recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados.5)Em caso de arrematação, o Exeq
18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, med
respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o valor mínimo de R$ 10,64 e o valor máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia mediante GRU, Unidade Gestora 090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001, Tesouro Nacional, e Código de Recolhimento 18710-0, prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III.4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão d
transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante.ADVERTÊNCIAS:1)Em caso de arremate, o preço pago pelo bem deverá ser recolhido pelo leiloeiro em conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução fixada em 20% (vinte por cento) do valor do lance, ficando, neste caso, o Arrematante sujeito à regra do artigo 695 do mesmo c�
previstas no artigo 690, § 1º, do CPC.E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei.DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 10/07/2013. Eu, ELENA CORREA DA SILVA, digitei o presente edital, e eu, ______,Sidnei José Miron,
aos presentes autos, salvo ocorrendo a hipótese do "caput" do artigo 690 do CPC, no prazo de até 15(quinze) dias, mediante caução fixada em 20% (vinte por cento) do valor do lance, ficando, neste caso, o Arrematante sujeito à regra do artigo 695 do mesmo códex, qual seja, perda da caução, se não houver o pagamento do preço no prazo estabelecido.2)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) s
de Caxias do Sul aos 16 de julho de 2013. Eu, Elena Correa da Silva, digitei o presente edital, e eu, ______,Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009011-52.2011.404.7107/RS EXEQUENTE EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL : RV INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO : CAMILA CADORIN ROXO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES O Excelentí
os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o valor mínimo de R$ 10,64 e o valor máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia mediante GRU, Unidade Gestora 090020 (Seção Judiciária/RS), Gestão: 00001 Tesouro Nacional, e Códig
causa para desfazimento da arrematação.7) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º, do CPC.E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que se
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : SUPRA-MEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : JOAO SEVERINO DE VILLA : OLAVO DE VILLA JUNIOR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÕES A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, JUÍZA FEDERAL, DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL (antiga VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL, da Seção Judic