10.001 resultados encontrados para cumprimento do acordo. - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3578 505 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - Vistos. I - Ante o parcelamento noticiado pela(o) exeqüente, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, com fundamento no artigo 922, do CPC. II - Aguarde-se em cartório, na fila “258 - Processo Suspenso - Prazo do Acordo”, denúncia ou
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 1394 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento ou denúncia. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP) Processo 0005712-40.2009.8.26.0071 (071.01.2009.005712) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - J
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3534 2788 HOMOLOGO o acordo celebrado e noticiado pelo Município, e nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência. Int. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP) Processo 0503335-02.2012.8.26.0405 (405.01.2
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3186 1838 processo, com julgamento de mérito, pelo cumprimento do acordo. - ADV: DANIELA ANDREOLI SILVA (OAB 141056/SP) Processo 0000650-65.2019.8.26.0104 (processo principal 1001258-80.2018.8.26.0104) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Vlm Comercio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda -
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1594 52 ANTONIO DE ARAUJO CORREA EPP move contra ELIZABETE FERREIRA DA SILVA, e nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo. Aguarde-se em cartório a informação do exequente sobre o integral cumprimento do acordo, para posterior extinção e arquivamento
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3564 2810 Processo 0010893-33.2022.8.26.0405 (processo principal 1006174-88.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luis Alves da Costa - Vistos. Manifeste-se a executada quanto ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3563 3019 Processo 1501310-23.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diga a PMO sobre o cumprimento do acordo. Prazo: 10 dias. Int.. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP) Processo 1502197-65.2021.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2435 1265 SP) Processo 1011320-02.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Córdoba Clube - Vistos.Ante a ausência da manifestação das partes acerca o cumprimento do acordo, embora devidamente intimadas para tanto, entende-se que satisfeita está a obrigação.Assim,
Em face da notícia de parcelamento do débito, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o contr
Em face da notícia de parcelamento do débito, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação, ressaltando que o fato da ação executiva permanecer arquivada não impede nem cerceia o contr