10.001 resultados encontrados para custas iniciais devidas - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 770 170 TSUCHIYA Juíza de Direito - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 252.01.2010.002028-0/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JOÃO D
custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, inclusive sobre o valor bloqueado, devendo, ainda, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), e, considerando o montante bloqueado, significativamente diminuto em comparação ao valor da present
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da petição de fls.45/46. Intime-se. 0001197-52.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP218430 FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X DOMENICA RANGEL FERNANDES Ciência ao exequente da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o rec
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, em vista do longo período em que os autos permaneceram se
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da petição de fls.45/46. Intime-se. 0001197-52.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP218430 FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X DOMENICA RANGEL FERNANDES Ciência ao exequente da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o rec
0000523-74.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP182520 - MARCIO ROBERTO MARTINEZ E SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA) X OSVALDO GONCALVES LINS ME Ciência o exequente da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União
0000783-54.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X SELMA RAMOS PIRES Ciência às partes da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. 0001090-08.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 RE
cópia necessária à instrução da contrafé.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.Intime-se. 0001149-93.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP211568 - ANA CAROLINA GIMENES GAMBA) X IRMAOS KOBORI LTDA ME Ciência ao exequ
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 4241 Processo 1000314-57.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Bromélias I - Vistos. A simples informação de que não possui condições para recolhimento das custas judiciais é insuficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade. Sendo