10.001 resultados encontrados para custas iniciais devidas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3629 1517 Processo 1001648-06.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sergio da Silva Cardoso - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder o auxílio-i
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 3525 ordinário, em tese, há a possibilidade de se deferir o depósito das parcelas que forem se vencendo no decorrer do processo. No entanto, não é o caso dos autos. Com efeito, a autora admite a realização de contrato de financiamento com o requerido para aquisição de um veículo, ocasião em que restou e
que manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.Publique-se, intimem-se, cumpra-se. 0001170-69.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES E SP176819 - RICARDO CAMPOS) X ARISTIDES BENTO JUNIOR Vistos, etc. Tendo em vista que o executado satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 795 do mes
0000836-35.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 REG CREFITO 3(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO E SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL) X INAJARA MESQUITA DE LIMA Ciência ao exequente da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhi
0000783-54.2012.403.6142 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X SELMA RAMOS PIRES Ciência às partes da remessa dos autos a esta 1.ª Vara Federal de Lins. De acordo com a Lei n. 9.289, de 04 de julho de 1996 e Resolução n. 411, de 21 de dezembro de 2010, do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1355 770 UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X ANDERSON DANTAS - Processo nº 0004185-93.2013 (193/13) Vistos. Primeiramente, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais devidas, nos termos do Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Regularize-
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 708 443 Lei nº 10.742/03 de 03.10.2.003, tendo em vista a idade da parte autora ser superior a sessenta anos, conforme comprovam cópias dos documentos de fls. 23; P. Int. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/ SP 198103 554.01.2010.015815-4/000000-000 - nº ordem 790/2010 - Medida Cautelar
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 2671 Processo 1004399-57.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - David Nunes - Tiago Rodrigo Massari - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente à fl. 35, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em ju
recolhimento das custas iniciais deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União - GRU, na Caixa Econômica Federal- CEF, no valor de 1% do valor da causa, sendo o valor mínimo de R$ 10,64(dez reais e sessenta e quatro centavos).Neste prisma, regularize o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, em vista do longo período em que os autos permaneceram se
custas iniciais devidas em razão do processamento do feito na Justiça Federal, sob pena de extinção.No mesmo prazo, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, inclusive sobre o valor bloqueado, devendo, ainda, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito.No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), e, considerando o montante bloqueado, significativamente diminuto em comparação ao valor da present