10.001 resultados encontrados para custas iniciais devidas - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.179 - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2029 Processo nº : 8139150-70.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Requerido : REU: DIEGO PAULO SANTOS MONTEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas iniciais devidas sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Salvador, data constan
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2667 2430 RAFAEL CAVICCHIOLI AVEDIAN (OAB 371406/SP) Processo 1021986-15.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Veronica de Fatima da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG n. 02/2017, determino que o(a) autor(a) junte proc
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2720 2903 legíveis em 15 dias, sob pena de extinção. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, no mesmo prazo, cópias da carteira de trabalho, o último comprovante de rendimentos recebidos (holerite), cópia da declaração de I.R. referente ao último exercício, e certid�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2450 216 ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP) Processo 1094097-73.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita Silva Primo - - Ricardo Pasquino - “ofício à disposição do interessado para encaminhamento” - ADV: THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP) Processo 1094340-17.2017.
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1586 2248 Processo 1001040-22.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Nos termos da Resolução n. 551/2011, artigo 9º, parágrafo único, determino ao peticionário, que no prazo de dez dias, promova as correções necessárias quanto à
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1592 3041 Processo 1002543-50.2014.8.26.0007 - Monitória - Cheque - eliete rosa de farias silva - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade informe e comprove a parte autora, no prazo dez dias, seu rendimento mensal, patrimônio e se possui dependentes, bem como apresente cópia da sua ultima declaração de imposto de
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1399 1832 os juros, é evidente que o valor final será superior à incidência linear. Além disso, a permanência do veículo na pose da autora é matéria afeta ao Juízo de eventual ação que vise a retomada. Por outro lado, defiro o depósito do valor incontroverso, porque o pedido está cumulado com consignação de pagament
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1439 258 C.P.C.). Int. - ADV: TEREZINHA KAZUKO OYADOMARI (OAB 92156/SP) Processo 1037818-09.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Julio Cesar Panhoca José Rozimário Alves dos Santos - Julio Cesar Panhoca - Além da autenticação da guia de arrecadação estadual - GARE de fls. 30 não e
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1556 2072 MIGNELLA DE MELO - Vistos. Fls. 25/26: Observo que o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o final da demanda só é admissível nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1214 2876 5) Havendo requerimento, autorizo a expedição de ofícios objetivando a localização da parte devedora, bem como a vinda de declaração do imposto de renda (SPC, Serasa, empresas de telefonia e Receita Federal), bem como o acesso ao sistema Bacenjud para penhora de valores (uma vez citada a parte devedora) e