2.971 resultados encontrados para custeio de procedimento - data: 18/08/2025
Página 3 de 298
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 NR.PROCESSO: 0078983.64.2017.8.09.0107 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0078983.64.2017.8.09.0107 4ª CÂMARA CÍVEL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS RÉUS: SECRETARIO DE SAUDE DE MORRINHOS E OUTRO RELATOR: Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CUSTEIO DE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 0308716.36.2015.8.09.0051 Cabe ressaltar que, à vista da negativa de cobertura do plano de saúde aos serviços médicos realizados, deveria o réu reconvinte ter proposto demanda indenizatória ou ofertado denunciação à lide em desfavor da Unimed. Desse modo, não cobertos os procedimentos pelo plano de saúde, incumbe ao contratante adimpli-los, posto
crônica". As contrarrazões não foram ofertadas. É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu texto, art. 541, CPC, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Repercussão Geral até aqui catalogada em solução a respeito. Logo, de rigor a admissibilidade recursal a tanto. Ante o exposto, ADMITO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 01 de março de 2013. Salette Nascimento Vice-Presi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2522 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/06/2018 Publicação: terça-feira, 12/06/2018 Lado outro, a alegação de que referido procedimento não possui previsão legal ou contratual não comporta acolhida nesta oportunidade, eis que o fato de o procedimento pleiteado não constar nas Resoluções da ANS não implica, por si só, indeferimento da tutela de urgência solicitada. NR.PROCESSO: 5210832.07.2017.8.09.0000 constitui tratamento necessário para
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 NR.PROCESSO: 5071206.14.2017.8.09.0051 EMENTA: Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. I – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da apelante, por ter o magistrado singular indeferido o pedido da recorrente de expedição de ofício à Câmara de Saúde
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 355 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO/MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADE COBERTA. DEVER DA OPERADORA. COPARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO. PREQUESTIONAMENTO. INE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5071206.14.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5071206.14.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RECORRIDO : FABIANO CARDOSO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 78) interpo
D E S PA C H O Id´s 41707450 e ss: Dê-se ciência à parte autora acerca da notícia de cumprimento da tutela provisória de urgência. No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Int. SÃO PAULO, 16 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015340-09.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEUSA FERREIRA DOS SANTOS CONTELLI Advogado do(a) AUTOR: ELAINE GOMES DE LIMA - SP254638 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL)
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 NR.PROCESSO: 5564596.92.2018.8.09.0000 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.620 - SP (2019/0016418-6) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO AGRAVANTE : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A ADVOGADOS : GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894A RAFAEL PEREIRA DA SILVA - SP395790 SOC. de ADV. : SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS AGRAVADO : N D (MENOR) REPR. POR : G DE S S ADVOG
Agravo de instrumento interposto por Josileide Marcela Guimarães contra decisão que, em sede de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, indeferiu a liminar na qual se buscava o oferecimento/custeio de procedimento cirúrgico imprescindível à manutenção de sua vida (fls. 53/55). Foram solicitadas informações ao juízo da causa, nos termos do despacho, verbis: "À vista de que o MM juízo indeferiu a tutela antecipada fundado na ausência de documento que indicasse que a