4.644 resultados encontrados para d. a. f. a. - data: 12/08/2025
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No mérito, o Município autor pretende a suspensão d a i n s c r i ç ã o d e s a b o n a d o r a j u n t o a o s ó r g ã o s d e c o n t r o l e e x p e d i ç ã o d o C e r t i f i c a d o d e R e g u l a r i d a d e P r e v i d e n c i á r i a – C R P – P o s i t i v a c o m E f e P o s i t i v a c o m E f e i t o s d e N e g a t i v a d e D é b i t o s R e l a t i v o s a C r é d i t o s T r i b u t á r i o s F e d e A r g u m e n t a p a r a q u e o m u n i c í p i o n �
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Sentença tipo C 1 . T r a t a - s e d e d i s t r i b u í d a p o r E m b a r g o s E àMarcillo E xMoveis e c uPlanejados ç ã o –oEPP p oe Edson s t o Marcillo s p o er m f a c e d a C a i x a E c o n ô m i c a d e p e n d ê n c i a a o P J E n º 5 0 0 2 4 9 7 - 0 5 . 2 0 1 7 . 4 0 3 . 6 1 0 4 ( A ç ã o d e E x 2 . A r g u m e n t a m o s e m b a r g a n t e s d a s p a r c e l a s d e v i d a s . q u e f i r m a r a m 3 . O f e r e c e r a
84. Para embasar o pedido de reconhecimento do interregno, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do autor subdividiu o interregno em 3 períodos (de 01/06/2006 a 30/04/2009; de 01/05/2009 a 31/01/2010 e de 01/02/2010 a 30/11/2011). 85. Para o período de 01/06/2006 a 30/04/2009, o documento esclarece que o demandante exercia a função de Operador do Sistema de Distribuição Utilidade/Red e Área Central, no setor de Gerência de Oxigênio e Distribuição de Utilidades, sujeito a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018 . . = 1 J de justiça - - - = !Autos: 1 2 1 tribunal I N Publicação: quinta-feira, 16/08/2018 do e s ta do de go iá s IF 1 R PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia " - - - L L • 1 e x e r c íc io d e d ir e it o p r e s s u p õ e p e lo m e n o s 1 2 m e s e s d e s e r v iç o s c o n t ín u o s à S e c r e t a r ia d a F a z e n d a , im p o n d o - s e a im p r o c e d ê n c ia d
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1716 5 s e u s d i r e t o r e s e p r o f e s s o r e s , o C ô n e g o M A N U E L V I C E N T E D A S I LVA , o D e s e m b a r g a d o r M A N U E L J O R G E RODRIGUES, GABRIEL PRESTES, OSCAR THOMPSON, CARLOS ALBERTO GOMES JARDIM, FERNANDO DE AZEVEDO, CAROLINA RIBEIRO, JOÃO CARLOS GOMES JARDIM, RAUL SCHWINDEN, o Historiador R O S A LV O F L O R
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE LIRA DE
C u i d a - s e d e m a n d a d o d e s e g u r a n ç a i m p e t r a d o d o C a m p o , p a r a c a n c e l a m e n t o d o p r o t e s t o n . D i a d e m a / S P . E ( f a a r i 0 c a o p v i p r o a d s p c o n t r a d o P r o c u r a d o r - S e c c i o n a l 0 0 4 2 0 - 1 3 / 0 7 / 2 0 1 7 - 3 4 , r e l a t i v o m a p e r t a d a s í n t e s e , a l e g a q u eo : b j “ eA t i I vmo p ea t rI an nd tu es t ér i sa o dc ei e Cd ao dm eé r qc ui eo t d e e m P pl oá rs t i c o s d
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a e
Sustentou a ocorrência de prescrição, bem como justificou que a ação prolatada pela ré estaria incorreta pois, “O Autor conforme arguido pela Ré, jamais frustrou o direito dos acionistas minoritários e titulares de ações preferenciais de eleger seus representantes para o Conselho Fiscal e de Administração da Siderúrgica J.L. Aliperti S/A em violação ao art. 116, parágrafo único, c/c o art. 117 § 1º, alínea “c”, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A). Nunca houve qualquer imp
D o s 3 1 . a p o s 0 4 / 0 1 5 / 0 a n t e p e r í o d o s n ã o r e c o n h e c i d o s p e l a a u t a r q u i a : P o r o c a s i ã o d a c o n t a g e m d e t e m p o d e c o n t r i b u i ç ã o , p a r a e f e i t o d e a p r e c e n t a d o r i a ( D E R e m 2 6 / 1 0 / 2 0 1 6 ) , o I N S 0S 1 /c 0o 5n / s 1 i 9d 7e 4r o ; au d12oe18s / / 10s 0e9 / g/ 11u 99i 7n7 6t 6e ; as dl2 ea3 p/ s0 o1 s/ 1 ( 9 6 / 1 9 7 9 ; a d12 e52 / / 00 39 / / 11 99 87 49 ; a d00 e77 / / 01 42 / / 11