319 resultados encontrados para daniel david da silva - data: 06/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 575 737 9 - 990.09.050244-4 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator Aben-Athar - Revisor Antonio Manssur - Apelante: Romildo Magalhães de Lima e outros - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Advogada: Juliana Issa (OAB: 134069/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 319) 53 - 990.09.052160-0 - Apelação - São Paulo - Relator Gui
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6639/2019 - Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 2289 demanda. Sobretudo, porque é ônus da parte autora manter seu endereço atualizado nos autos. Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Sem custas, face ao benefício da gratuidade da justiça. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas de prax
do benefício pleiteado, concedo a antecipação da tutela. Por tais motivos, presentes os pressupostos previstos no artigo 4º da Lei 10.259/2001, antecipo de ofício os efeitos da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu, por via de consequência, a conceder à parte autora o
do benefício pleiteado, concedo a antecipação da tutela. Por tais motivos, presentes os pressupostos previstos no artigo 4º da Lei 10.259/2001, antecipo de ofício os efeitos da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu, por via de consequência, a conceder à parte autora o
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2752 128 conforme. Termo digitado e lavrado por mim (Elaine De Oliveira Mauricio Pontes, M817153), Escrevente Técnico-Judiciário. Fica dispensada a assinatura dos presentes, sendo que o termo será assinado digitalmente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1269 do Provimento 21/2014.” BIRIGÜI 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2752 128 conforme. Termo digitado e lavrado por mim (Elaine De Oliveira Mauricio Pontes, M817153), Escrevente Técnico-Judiciário. Fica dispensada a assinatura dos presentes, sendo que o termo será assinado digitalmente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1269 do Provimento 21/2014.” BIRIGÜI 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO
Publicação: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4208 258 ADV: REINALDO GIMENES AYALA (OAB 7842/MS) ADV: CANDIDO BURGUES DE ANDRADE FILHO (OAB 5577/MS) ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 15113A/MS) Antes de apreciar o requerimento de f. 262, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Após, conclusos. Intime-se, cumpra-se. Processo 0007284-79.2010.8.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 201, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa q
Publicação: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4632 208 Fica a defesa intimada acerca da r. sentença de f. 850/851: “(...) Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e, por consequência, com fundamento no art. 107, IV combinado art. 109, V, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Daniel David da Silv
Publicação: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4446 184 Apelado: Daniel David da Silva DefPub 1ª Cur E: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONTRATO DE GAVETA JUNTADA DE PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, DOCUMENTOS PESSOAIS DO APELADO E CONTRATO DEVIDAMENT