8.208 resultados encontrados para daniel de souza exner - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 1646 CARMO LIMA (OAB 299520/SP), DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), BRUNA FERNANDA DOS SANTOS UMBERTO (OAB 419614/SP) Processo 1003705-92.2020.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Espólio de Martin Cadena Andorrá e de Ana Maria da Silva Cadena Andor
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 1375 termos do artigo 845, parágrafo 1º do CPC, servirá a presente decisão, em conjunto com a matricula do imóvel, como termo de arresto, independentemente de outra formalidade. Servira a presente decisão como mandado de averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis. Em prestígio ao princípio da
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 2752 a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Jose Oswaldo Silva - Fazenda Publica do Municipio de Lorena - Vistos etc. 1- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 379/2016, intime-se a Fazenda Pública Municipal,
Despachado nesta data tendo em vista o excessivo volume de processos em andamento.No presente caso houve expressa recusa da exequente à penhora de bem,ao se manifestar expressamente :... requerer que seja efetuada livremente a penhora de bens, dada a ineficácia da nomeação apresentada pelo executado, visto não atender à ordem e aos demais requisitos estabelecidos no artigo 835 e seguintes do Código de Processo Civil.Não obstante ser legítimo o oferecimento de bens pelo executado, não f
Verificando a ocorrência de bloqueio de valores excedentes ao valor executado (art. 854, 1º, do CPC) ou, ao revés, recaindo a ordem de bloqueio sobre valores que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (art. 836 do CPC), tornem os autos conclusos para imediato desbloqueio do quanto exceder ou se mostrar insuficiente. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 3 (três) dias para manifestação, atentando-se o executado quanto ao disposto no 3º do art. 854 do CP
DespachoConverto o julgamento em diligência.Julgo imprescindível para a solução da demanda a realização de prova pericial médica indireta.Intimem-se as partes para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Apresente a parte autora todos os exames, atestados e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade do de cujus, com vistas a subsidiar a atuação do(a) perito(a) a ser nomeado(a), relativos a todo
DespachoConverto o julgamento em diligência.Julgo imprescindível para a solução da demanda a realização de prova pericial médica indireta.Intimem-se as partes para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Apresente a parte autora todos os exames, atestados e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença ou incapacidade do de cujus, com vistas a subsidiar a atuação do(a) perito(a) a ser nomeado(a), relativos a todo