77 resultados encontrados para daniel francisco correa - data: 05/08/2025
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HILDEVARDO DE ALMEIDA (SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO, SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI) X UNIAO FEDERAL (PFN) ( - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) FIM. 0004308-97.2013.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6307020094 - ADEFONI MENDES DOS SANTOS (SP021350 - ODENEY KLEFENS, SP222155 - GLENDA ISABELLE KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Analisando o termo de prevenção anexado aos autos, não verifico identidade entre as dem
FIM. 0004213-38.2011.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307007597 AUTOR: CONSTANTINO GRECCO (SP156905 - ALINE MATIAS FERNANDES, SP198838 - PAULA GRECCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, fica a parte autora intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do montante devido a título de atrasados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
FIM. 0004213-38.2011.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307007597 AUTOR: CONSTANTINO GRECCO (SP156905 - ALINE MATIAS FERNANDES, SP198838 - PAULA GRECCO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, fica a parte autora intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do montante devido a título de atrasados, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
0007566-61.2013.4.03.6131 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6307011067 - DANIEL FRANCISCO CORREA (SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP, SP292762 - GERUSA PAULA DE ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) FIM. DECISÃO JEF-7 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando o Provimento n.º 402/2014, que implantou a 1.ª Vara Federal de Competência Mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal em Jaú, bem
0007566-61.2013.4.03.6131 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6307008250 - DANIEL FRANCISCO CORREA (SP143802 - MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP, SP292762 - GERUSA PAULA DE ARRUDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Considerando o pedido formulado tanto pelo INSS como o MPF, esclareça a perita social os pontos necessários, conforme petição anexada em 20/05/2014, em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. 0001128-
OLAVO CORREIA JUNIOR) Designo perícia na especialidade ORTOPEDIA para o dia 12/03/2014, às 12:00 horas, a cargo da Dra. INGRID RIBEIRO BENEZS a ser realizada nas dependências deste Juizado. A parte autora deverá trazer, no dia marcado para a realização da perícia médica, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho
Designo perícia na especialidade MEDICINA DO TRABALHOpara o dia 30/01/2014, às 09:30 horas, a cargo do Dr. MARCOS ARISTOTELES BORGES a ser realizada nas dependências deste Juizado. A parte autora deverá trazer, no dia marcado para a realização da perícia médica, toda a documentação médica que estiver em seu poder. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-los, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal
ABRÃO JANA JUNIOR) DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Nº ________/_______. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido às fls. 83, por falta de previsão legal. Diferentemente das ações cíveis ou ações penais privadas onde as partes arcam com as despesas processuais, nas ações penais públicas o Estado é o responsável pelas despesas com o andamento do processo.Analisando articuladamente os requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, concluo
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - OLAVO CORREIA JUNIOR) Ficam intimadas as partes da redesignação de perícia médica na especialidade medicina do trabalho, para o dia 30/05/2014, às 09:00 horas, a cargo do perito Marcos Aristoteles Borges, a ser realizada nas dependências deste Juizado.Fica cancelada a perícia anteriormente designada para o dia 15/05/2014. 0001191-64.2014.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6307001549 - ALINE DA SILVA NASCIMENTO (SP104293 - SERGIO SIMAO) X INSTITUTO
MARTINS FILHO, a ser realizada neste Juizado, com endereço na Rua São Benedito, 39 - Centro - Caraguatatuba – SP, CEP: 11660-100. Fica ciente que poderá recusar o ato se preferir ou necessitar se manter em isolamento até o término da pandemia, e considerando a necessidade do laudo para conclusão do processo, hipótese que será determinada a suspensão do processo até a normalização da situação, conforme plano e fases de retorno estabelecidos pelas autoridades governamentais e sanit