2.862 resultados encontrados para daniel h. a. hebber furlan - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Visto em Decisão.Trata-se de execução promovida por LASARO ANTÔNIO CHIARINELLI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em razão de condenação por sentença transitada em julgado.Citado nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o executado apresentou impugnação às fls. 178/182.A parte exequente manifestou-se à fl. 197 concordando dos cálculos apresentados.Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação para acolher os cálculos do Impugnante de fls. 18
expedidos. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004650-67.2006.403.6109 (2006.61.09.004650-2) - F.R. MANUTENCAO E INSPECAO DE MAQUINAS LTDA(SP096217 - JOSEMAR ESTIGARIBIA) X UNIAO FEDERAL X F.R. MANUTENCAO E INSPECAO DE MAQUINAS LTDA X UNIAO FEDERAL INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1- Comunicamos que os autos se encontram com vista às partes, nos termos do art. 162, parágrafo 4.º c.c Art. 10 da Resolução 405/2016-CJF, para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do te
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2158 2425 último registro na CTPS até a propositura da ação previdenciária o período de graça de 12 (doze) meses foi ultrapassado. 5. Agravo retido não conhecido. Apelação improvida. (Grifamos) (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 815436 - Órgão Julgador: Nona Turma, DJData: 09/12/2004 Página: 464 - Rel. Ju
Das questões de direito relevantes. As questões de direito envolvidas no presente caso dizem respeito exclusivamente ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte. As regras para a fruição da pensão por morte estão previstas no artigo 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, sendo beneficiários os dependentes do segurado que falecer, e que estão discriminados no artigo 16 do mesmo diploma legal. Em suma, no vertente feito, impende verificar se a Autora
Das questões de direito relevantes. As questões de direito envolvidas no presente caso dizem respeito exclusivamente ao preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte. As regras para a fruição da pensão por morte estão previstas no artigo 74 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, sendo beneficiários os dependentes do segurado que falecer, e que estão discriminados no artigo 16 do mesmo diploma legal. Em suma, no vertente feito, impende verificar se a Autora
Int. PIRACICABA, 10 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000995-04.2017.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba SUCESSOR: ODEONIL ABELAR, MARCIA REGINA SOMERA ABELAR Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO BOSCO BRITO DA LUZ - SP107699-B, MARCELO VIANNA CARDOSO - SP173348 Advogados do(a) SUCESSOR: JOAO BOSCO BRITO DA LUZ - SP107699-B, MARCELO VIANNA CARDOSO - SP173348 SUCESSOR: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) SUCESSOR: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP12319
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000257-28.2017.4.03.6109 AUTOR: LAFAIETE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN - SP279488, FERNANDA APARECIDA MAXIMO - SP348020, EDSON LUIZ LAZARINI - SP101789 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) RÉU: EDSON LUIZ LAZARINI - SP101789, FERNANDA APARECIDA MAXIMO - SP348020, ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN - SP279488 Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutel
0011717-49.2007.403.6109 (2007.61.09.011717-3) - BRUNA BERARDINELI X LUIZ ANTONIO BERARDINELI X VICTOR BERARDINELI X SIOMARA MARIA FURLAN BERARDINELI(SP243390 ANDREA CAROLINE MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BRUNA BERARDINELI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 11 da Resolução 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) às fls. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003259
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000392-74.2016.4.03.6109 AUTOR: ROMUALDO JOSE BRIGANTI Advogado do(a) AUTOR: JESSICA RAMALHO - SP339695 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a Gratuidade judiciária. Considerando: i) que a realização de transação entre particulares e a administração pública deve ser balizada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público; ii) que o poder da Administração Pública em realizar acordos em juízo, porta
AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA PINTO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição de ID 267.449 como emenda à inicial para fazer constar o novo valor à causa de R$ 86.575,88. Anote-se. Tratando-se de documento indispensável á propositura da ação, concedo o prazo de 15 dias para que o autor apresente PPP ou laudo ambiental devidamente datados, referente ao período de 1/7/1993 a 8/1/2007, laborado na AUTO PIRA S/A