5.262 resultados encontrados para daniel sidnei mastroiano - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 775 255 o ajuizamento da ação. Publique-se, registre-se e intime-se.(VALOR DO PREPARO DO RECURSO R$ 82,10 - VALOR DO PREPARO DO RECURSO ATUALIZADO R$ 82,10 - guia gare/cod. 230-6) - (custa de porte de remessa e retorno por volume - R$ 25,00 - guia do Tribunal de Justiça/cod. 110-4)- 1 volume(s). - DRS. GUILHERME CASTR
0003276-41.2010.403.6120 - JOSE CARMO NIGRO X MARIO APARECIDO PESCUMO TOLOI X PAULO CABRERA X IVONE SEGANTINI CABRERA(SP253522 - DANIEL SIDNEI MASTROIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP374091 - FERNANDA IZABELA SEDENHO MARTINS) Nos termos do art. 216 do provimento CORE n. 64/2005, dê-se ciência do desarquivamento do presente processo. Requeira o peticionário o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000883-85.2006.403.6120 (2006.61.20.000883-6) -
Do fundamentado: 1. Julgo PROCEDENTES os embargos à execução, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de reconhecer a nulidade da Execução de Título Extrajudicial n. 5002522-33.2018.403.6120, dada a iliquidez e incerteza do título que a instrui. 2. CONDENO a Caixa ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atualizados de conformidade com o Manual de Cálculos da
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Indefiro a requisição do procedimento administrativo ao INSS porque o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado é da parte autora, cabendo a ela produzi-la, além de o autor já ter juntado a íntegra do processo administrativo em CD com a inicial.Tendo em vista que, na perspectiva do réu, o direito pleiteado não admite autocomposição, ao menos antes da formação do contraditório, por ora deixo de designar a audiência de conc
Fls. 192: Defiro. Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0003085-40.2003.403.6120 (2003.61.20.003085-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 1228 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) X FERMIANO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA X PAULO ROBERTO BLUNDI FERMIANO(SP254609 - MARCOS ANTONIO ASSUMPCÃO JUNIOR) Indefiro o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 18.860 do 1º CRI local, vez que já houve levantamento da constrição (fls. 240/243), por for
Fls. 192: Defiro. Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. 0003085-40.2003.403.6120 (2003.61.20.003085-3) - INSS/FAZENDA(Proc. 1228 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) X FERMIANO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA X PAULO ROBERTO BLUNDI FERMIANO(SP254609 - MARCOS ANTONIO ASSUMPCÃO JUNIOR) Indefiro o pedido de avaliação do imóvel de matrícula nº 18.860 do 1º CRI local, vez que já houve levantamento da constrição (fls. 240/243), por for
Diante das informações prestadas pela assistente social, embasadas na perícia socioeconômica realizada na residência da autora em 09.11.2015, entendo necessária a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência a ser realizada no dia 02 de junho de 2016, às 14h e 40 min, na Sala de Audiências deste Juizado Especial Federal, no intuito de colher o depoimento do Sr. Jonas Welington Brust, pai da demandante, na condição de informante do Juízo. Deverá a parte autora infor
0000645-22.2018.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6322003708 AUTOR: DURVAL SARGENTINI SOBRINHO (SP333374 - DIMAS CUCCI SILVESTRE, SP253522 - DANIEL SIDNEI MASTROIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) Cuida-se de demanda ajuizada por Durval Sargentini Sobrinho contra o Instituto Nacional do Seguro Social, em que pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço especial no período de 20.09.1982
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/173.959.784-0) requerida em 07/10/2015, mediante o cômputo de atividade especial nos períodos de Tecumseh do Brasil Ltda. 06/12/1985 29/05/1986Tecumseh do Brasil Ltda. 23/01/1987 27/04/1987MPL Motores S/A 18/06/1988 26/04/1993Companhia Brasileira de Tratores 27/04/1993 10/02/1994Fundição Brasileira de Metais Ltda. 01/07/1994 05/12/1995Metalúrgica Itália Ltda. 01/04/1997 12/05/1998Engemasa - Engenharia e Materiais Ltda. 14/05/19
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/173.959.784-0) requerida em 07/10/2015, mediante o cômputo de atividade especial nos períodos de Tecumseh do Brasil Ltda. 06/12/1985 29/05/1986Tecumseh do Brasil Ltda. 23/01/1987 27/04/1987MPL Motores S/A 18/06/1988 26/04/1993Companhia Brasileira de Tratores 27/04/1993 10/02/1994Fundição Brasileira de Metais Ltda. 01/07/1994 05/12/1995Metalúrgica Itália Ltda. 01/04/1997 12/05/1998Engemasa - Engenharia e Materiais Ltda. 14/05/19