9.816 resultados encontrados para daniel silva cortes - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
à informação constante do laudo pericial no sentido de que a CEF recuperou o imóvel da parte autora, o que afastaria a sua condenação em pagamento de indenização por danos materiais. Silvio Tavares dos Santos e Maria das Dores da Silva sustentam que a sentença é contraditória na fixação dos honorários advocatícios, requerendo sua modificação para que as requeridas sejam condenadas no pagamento integral das verbas sucumbenciais. Intimadas, as embargadas se manifestaram às fls. 5
à informação constante do laudo pericial no sentido de que a CEF recuperou o imóvel da parte autora, o que afastaria a sua condenação em pagamento de indenização por danos materiais. Silvio Tavares dos Santos e Maria das Dores da Silva sustentam que a sentença é contraditória na fixação dos honorários advocatícios, requerendo sua modificação para que as requeridas sejam condenadas no pagamento integral das verbas sucumbenciais. Intimadas, as embargadas se manifestaram às fls. 5
equivalência a serem fixados pelo Ministério da Previdência Social, para efeito de aposentadoria de qualquer espécie.55. A possibilidade de conversão é mantida até hoje, conforme previsão na Lei nº 8.213/1991:Art. 57. (...) 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabel
contratual para que realizasse as funções com o aumento de custo postulado pela Citycon (de cerca de dois milhões de reais).Entretanto, é fato comprovado nos autos nº 0011546-39.2009.403.6104 que a União não firmou com a TERMAQ qualquer aditivo que implicasse em aumento dos custos da obra, por modificação de métodos construtivos. Desta forma, d. m. v., é contraditório/obscuro o r. julgado quando menciona que a TERMAQ realizou a obra com alterações, o que comprovaria que a Citycon n
0000979-06.2016.403.6135 - GISELE ANDRADE DE MORAES(SP240103 - CRISTIANO BENEDICTO CALDEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP Trata-se de ação ordinária proposta em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV/SP, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes no sentido de desobrigar a requerente em se registrar no Conselho Regional de Medicina