313 resultados encontrados para daniela silva queiroz castelano - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo, ficando consignado que somente poderão ser eliminados após a quitação integral do débito objeto de execução coletiva nos autos principais ou na hipótese de quitação individualizada nestes próprios autos. 5. Intimem-se. Marilia, 28 de abril de 2014 Flávio Henrique Garcia Coelho Juiz do Trabalho Substituto - Despac
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 RECLAMADO Advogado RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EMPRESA CIRCULAR DE MARILIA LTDA João Paulo Matiotti Cunha(OAB: 248175SPD) WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ JOAO AVILA DE QUEIROZ NETO EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ Daniela Silva Queiroz Castelano Tomar ciência do despacho de fls. 61, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s)
1482/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTSum-0000883-49.2013.5.15.0033 RECLAMANTE LEANDRO MARTINHON DA SILVA Advogado Adriana Mara Ferrari Petruzza do Prado(OAB: 120028SPD) RECLAMADO EMPRESA CIRCULAR DE MARILIA LTDA Advogado João Paulo Matiotti Cunha(OAB: 248175SPD) RECLAMADO WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO EDUARDO DONIZETI DE QUEIROZ RECLAMADO JOAO AVILA D
1482/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ocorrerá com a quitação integral de todo o débito. 4. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo, ficando consignado que somente poderão ser eliminados após a quitação integral do débito objeto de execução coletiva nos autos principais ou na hipótese de quitação individualizada nestes próprios autos. 5. Intimem-se. Marilia, 28 de abril de 2014 Flávio Henri
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ocorrerá com a quitação integral de todo o débito. 4. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo, ficando consignado que somente poderão ser eliminados após a quitação integral do débito objeto de execução coletiva nos autos principais ou na hipótese de quitação individualizada nestes próprios autos. 5. Intimem-se. Marilia, 28 de abril de 2014 Flávio Henri
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região executados de forma coletiva, estão devidamente individualizados nos autos principais. 3. A fim de possibilitar o arquivamento definitivo, providencie a Secretaria a exclusão dos nomes dos devedores do BNDT, no tocante a este feito. Registro que tal medida não acarretará privilégio indevido aos devedores, uma vez que o débito exequendo integra o montante em execução nos
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RECLAMADO Flávio Henrique Garcia Coelho Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTSum-0000933-75.2013.5.15.0033 RECLAMANTE GILMAR CORREIA DE MELLO Advogado Adriana Mara Ferrari Petruzza do Prado(OAB: 120028SPD) RECLAMADO EMPRESA CIRCULAR DE MARILIA LTDA Advogado João Paulo Matiotti Cunha(OAB: 248175SPD) RECLAMADO WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO EDUARDO DONI
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4003 tocante a este feito. Registro que tal medida não acarretará privilégio indevido aos devedores, uma vez que o débito exequendo integra o montante em execução nos autos principais, que está devidamente inserido no BNDT, de sorte que a exclusão definitiva do nome dos devedores do aludido banco de dados somente ocorrerá com a quitação integral de todo o débito. 4.
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região JUNTO AO PJe RECEBEU O N. 0010640-23.2014.5.15.0101, em trâmite por esta 1ª VT Marilia. Despacho Processo Nº RTSum-0000971-87.2013.5.15.0033 RECLAMANTE PAULO OLIVEIRA Advogado Adriana Mara Ferrari Petruzza do Prado(OAB: 120028SPD) RECLAMADO EMPRESA CIRCULAR DE MARILIA LTDA Advogado João Paulo Matiotti Cunha(OAB: 248175SPD) RECLAMADO WILMA MARIA DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO ED
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região do nome dos devedores do aludido banco de dados somente ocorrerá com a quitação integral de todo o débito. 4. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo, ficando consignado que somente poderão ser eliminados após a quitação integral do débito objeto de execução coletiva nos autos principais ou na hipótese de quitação individualizada nestes próprios autos. 5.