313 resultados encontrados para daniela silva queiroz castelano - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região executados de forma coletiva, estão devidamente individualizados nos autos principais. 3. A fim de possibilitar o arquivamento definitivo, providencie a Secretaria a exclusão dos nomes dos devedores do BNDT, no tocante a este feito. Registro que tal medida não acarretará privilégio indevido aos devedores, uma vez que o débito exequendo integra o montante em execução nos
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 409 do crédito do acordo até a data de cada depósito, de modo que não dos agravantes, tendo em vista tudo o que se discorreu sobre a haverá diferença remanescente de juros entre os juros bancários e questão na análise da preliminar respectiva. os trabalhistas. Também não se sustentam as alegações de impenhorabilidade das Os sócios Dimas José da Silva, L
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 448 Queiroz e Wilma Maria da Silva Queiroz. A empresa, constituída em O Instituto do bem de família, com vistas ao princípio da dignidade 01/06/1956, já teve como sócios Daniela Silva Queiroz Castelano, da pessoa humana, foi criado para garantir proteção mínima ao Eduardo Donizeti Filho, João Ávila de Queiroz Neto, Leda Laura de direito de moradia ao devedor
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região integral do débito objeto de execução coletiva nos autos principais ou na hipótese de quitação individualizada nestes próprios autos. 5. Intimem-se. Marilia, 28 de abril de 2014 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Flávio Henrique Garcia Coelho Juiz do Trabalho Substituto - Despacho Processo Nº RTOrd-0000854-96.2013.5.15.0033 RECLAMANTE EVANDRO DOS SANTOS Advogado
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 425 Destaco, neste particular, o seguinte trecho da r. Decisão ID constrição era de valor vultoso e que não é o único de propriedade 60356c4, que originalmente incluiu os agravantes no polo passivo: dos embargantes, não se aplicando a ele a garantia legal de "Em consulta à JUCESP constatou-se que a empresa CIRCULAR impenhorabilidade absoluta do bem de família,
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 463 ao também executado Sr. Ronaldo José da Silva, e que as ações sócio Dimas José, respectivamente, como membros do conselho são impenhoráveis, por força do disposto na Lei das Sociedades administrativo e diretor da empresa. O objeto social da empresa é o Anônimas (Lei 6.404/76). transporte rodoviário coletivo de passageiros e em 16/09/2009 o Sem razão.
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 486 dos agravantes, tendo em vista tudo o que se discorreu sobre a Ademais, importante ressaltar, os agravantes reconheceram o questão na análise da preliminar respectiva. débito ao participarem como devedores solidários pelo acordo Também não se sustentam as alegações de impenhorabilidade das formulado nos autos da execução reunida (0000827- ações de sua
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 "Neste ato as partes se conciliam da seguinte forma: a executada LEDA LAURA DE OLIVEIRA) Empresa 1. Impenhorabilidade. Ações da sociedade anônima. Circular de Marília Ltda. pagará aos 516 exequentes/advogados/peritos a importância líquida estimada de R$ Alegam os agravantes que não possuem mais ações da empresa 11.516.492,68, em 20 parcelas no importe
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região libere-se ao reclamante o valor de R$ 16,01, correspondente a multa por oposição de embargos protelatórios. Libere-se à reclamada o remanescente. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Marília, 16 de maio de 2014. KARINA SUEMI KASHIMA JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA - RECLAMANTE RETIRAR ALVARÁ 129/2014 E RECLAMADA RETIRAR ALVARÁ 130/2014, NA SECRETARI
1478/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4004 apurado nestes autos (trabalhista e/ou previdenciários e consectários) está sendo executado, de forma conjunta, nos autos do processo nº 970/2013, em trâmite nesta 1ª Vara do Trabalho, determino a remessa destes autos ao arquivo definitivo, conforme autoriza o artigo 3º da Portaria CP-CR nº 55/2013. Para tanto a Secretaria deverá lançar as ocorrências (EEN e ARQ