10.001 resultados encontrados para dano in re ipsa - data: 14/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Relator: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SEM CONSENTIMENTO. CONDICIONAMENTO À CONTRATAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO. EVIDENTE PRÁTICA ABUSIV
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2508 57 da perda superveniente do interesse recursal, por conseguinte, não conheço do agravo em epígrafe, por entendê-lo prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 76, XIV, do RITJCE. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Des.ª TEREZE NEUMANN DU
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2900 47 Total de feitos: 1 1ª Câmara Direito Público EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0626123-75.2022.8.06.0000/50000Agravo Interno Cível. Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL. Advogado: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Agravado: Município de Aratuba. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Aratuba. Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHANão conheceram do pres
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho no denominado patrimônio imaterial do empregado. Basta que se exemplifique com o constrangimento, facilmente presumível, relacionado com o não cumprimento das obrigações regulares da própria vida e que atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. Nessas hipóteses, o dano é in r
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se nos autos a condenação por danos morais no valor de R$ 1.500,00, decorrente da ausência de pagamento dos salários de dois meses e do inadimplemento das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, c
3534/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1º, da Lei nº 8.666/1993, e, no mérito, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à parte recorrente. Prejudicado o exame do recurso de revista, quanto aos demais temas. Reconheço a perda do objeto do agravo (doc. seq. 11). Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator Proce
3453/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho GUIAS PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO. DANO IN RE IPSA. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano in re ipsa , sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado. Precedentes. Com efeito, patenteado no acórdão regional que o reclamante não recebeu o pagamento de salários por dois meses consecutivo
3607/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1419 OS SALÁRIOS REFERENTES AO LAPSO TEMPORAL DO AFASTAMENTO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . Na hipótese, a Eg. 6ª Turma consignou que, não obstante ter sido concedida alta médica previdenciária ao Autor, a Reclamada impediu-o de retornar às atividades laborais. Ressaltou a impossibilidade de revolver fatos e provas
Publicação: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4676 135 EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO QUANTUM - RECURSO PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO BANCO LOSANGO S/A - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL - DES
2922/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de repercussão geral do STF), determino a baixa imediata dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) BRENO MEDEIROS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000438-65.2018.5.21.0008 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Breno Medeiros Agravante LEANDRO WERLING DE OLIVEIRA Advogado Dr. Benedito Oderley Rezende S