1.112 resultados encontrados para dano moral. fundamenta - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 438 2.9 - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO Assim, indefiro o pedido de item 7. Indevida a compensação, vez que a reclamada não comprovou a existência de crédito em face do reclamante. A compensação constitui uma das formas de extinção das obrigações, por meio do 2.7 - DANO MORAL qual são compensados valores adimplidos, ainda que sob rubricas diversas (Súmulas 18 e 48, do
1736/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6083 7h30, ou ainda entre os dias 20 e 21/09/2011, tendo o da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena reclamante encerrado a jornada do dia 20/09/2011 às 22h00 e de caracterização de "bis in idem", nos termos da OJ 394, da iniciado a jornada do dia 21/09/2011 às 7h30, o mesmo SDI-I, do TST. ocorrendo, ainda para amostragem, entre os dias 30/09/20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6934/2020 - Quarta-feira, 1 de Julho de 2020 2283 causa que impõe o não acolhimento dos Embargos de Declaração, isso por que os aclaratórios são uma espécie de recurso de fundamentação vinculada, visando unicamente esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Ora, o pedido de dano moral fundamenta-se no pedido de equiparação, julgado improcedente. Nessa senda, conclui-se que não há omissão a s
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 205 2.13 – DANO MORAL Improcedem os pedidos. O pedido de dano moral fundamenta-se no suposto constrangimento por que passou o reclamante durante o contrato de trabalho em razão dos atrasos e parcelamentos no pagamento dos salários. 2.15 – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO Ocorre que a indenização por danos morais não pode ser Indevida a compensação, vez que a reclamada
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1114 requisitos capazes de ensejar a reparação civil (dano, ato ilícito e nexo de causalidade entre ambos), não há em direito à percepção de indenização por dano moral, a teor do disposto nos artigos 186 e Secretaria da Sétima Turma Acórdão Processo Nº ROT-0010193-03.2020.5.03.0087 Relator Cristiana Maria Valadares Fenelon RECORRENTE WAGNER TRIGUEIRO ADVOGADO mar
1720/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 341 Indevida a compensação, vez que a reclamada não comprovou a existência de crédito em face do reclamante. A compensação 2.8 - DANOS MORAIS constitui uma das formas de extinção das obrigações, por meio do qual são compensados valores adimplidos, ainda que sob rubricas diversas (Súmulas 18 e 48, do C. TST). O pedido de dano moral fundamenta-se no aumento dos dan
1719/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 381 reclamada. Portanto, no período compreendido entre 01.11.2013 a 31.11.2013 e posterior a 31.10.2014 não há instrumento A indenização por danos morais não pode ser admitida como normativo nos autos que ampare o pedido do autor, no aludido sanção pelo não pagamento de verbas salariais e rescisórias, período, o qual resta indeferido, lembrando que este foi já
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8184 Ao juízo cabe, na direção do processo, o indeferimento de provas Diante da pressão feita pelos gerentes acabou por informar os desnecessárias para o deslinde do feito nomes dos demais empregados. Assim sendo, em que pesem os argumentos recursais, não No da seguinte, foi dispensada pelo gerente geral que alegou que vislumbro cerceamento de direito capaz de nulifica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6895/2020 - Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 2543 SENTENÇA MARIA ZANANDREA BEZERRA DO NASCIMENTO ingressou com embargos de declaração em face da r. sentença, com arrimo no art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, alegando que a decisão incorreu em omissão, ao deixar de se manifestar sobre o pedido de dano moral. Ao final, requer que sejam acolhidos os presentes embargos para que seja suprida a omissão apontada. Éo relatório. Passo a f
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 420 reclamante rejeitou a proposta da empresa, resta claro que não houve imposição alguma. Em se tratando de atividade que, pela sua própria essência, demanda trabalho aos domingos, o repouso semanal remunerado poderá ser concedido em outros dias da semana, O dano moral, para ser caracterizado, exige prova robusta não sem que isso venha a consistir em afronta ao dispo