1.161 resultados encontrados para danos sem custas - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 31/08/2016 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Adv(s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. JULGAMENTO - (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, na forma do art. 487, inciso I, NCPC, para condenar as requeridas, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na substituição do aparelho de TV descrito na inicial (e também à fl. 43) por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 d
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir do arbitramento (CPC, Art. 269, I). Uma vez passada em julgado esta decisão, e não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar no prazo delineado no Artigo 475J do CPC, incidirá, de pronto, a respectiva multa de 10%. E na hipótese de obrigação de fazer, urge a ulterior int
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 contados do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2016 14:38:14 Nº 0707070-51.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO LINEU
Edição nº 135/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2012 e dou fé que a parte autora deverá ser intimada a manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 44/45 no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 162, §4º CPC). DECISAO Nº 6544-4/09 - Execucao - A: FERNANDA CATSIAMAKIS QUEIROGA. Adv(s).: (.). R: NORMA SILVIA QUEIROZ DE PAULA. Adv(s).: PA002756 - NORMA SILVA QUEIROZ
TJDFT 29/08/2018 - Pág. 2461 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 caso em questão não há qualquer conduta praticada pelas requeridas que extrapole o inadimplemento contratual pelo defeito do negócio jurídico, capaz de causar ofensa a honra objetiva da parte autora. Com tais fundamentos, julgo improcedente o pedido de danos morais. Dispositivo. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré e
Edição nº 128/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017 iniciais e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar os requeridos RCL BUFE E EVENTOS LTDA e ROGÉRIO DE OLIVEIRA CUNHA a baixarem os protestos nº 259472 e 259473 em nome da requerente no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia até o
Edição nº 158/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016 Por fim, não merece acolhida o pedido contraposto formulado pela requerida, tendo em vista que realizado contra pessoa estranha à lide. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO E PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a entrega
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 720 2083 FERREIRA DA SILVA contra BANCO FINASA BMC S/A e, diante de seu cumprimento, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no art. 269, III do CPC, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor do autor. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I. Int. . ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA O
Edição nº 26/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de abril de 2008 1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2008 Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 9672-2/07 - Declaratoria - A: LUIZA DOS SANTOS PUGAS. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Sent.fl.57:
TJDFT 03/08/2016 - Pág. 1757 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016 que seja móvel para uma indenização por danos morais, já que não se qualificam como lesão a direito de personalidade. Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar a parte ré, de forma solidária, a restituir a autora o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), corrigido monetariamente a partir da data do desembolso (10/03/2016) e acrescido de juros moratórios de