33 resultados encontrados para data constante no requerimento - data: 11/08/2025
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Concedo prazo de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da determinação anterior, notadamente, comprovante de endereço, RG, CPF, certidão de casamento, com o nome atualizado e cadastrado na Receita Federal, considerando as divergências verificadas na inicial, no RG (fl. 3, do arquivo 2), comprovante de endereço (fl. 15, do arquivo 2), e informações dos arquivos 12 e 13. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. 0062399-62.2017.4.03.63
Assim, excepcionalmente, concedo prazo de 15 dias para integral regularização da inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito, tendo em vista que: - Sendo a autora interditada, não há documento atual e válido que comprove a curatela provisória/definitiva. - Não consta comprovante de endereço, em nome da autora, legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; - Não consta Declaração do Titular do comprovante de endereço, curador, datada e
horas. Intimem-se. Cumpra-se. 0038181-33.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301217876 AUTOR: LUIZ CARLOS LEONCIO DE OLIVEIRA (SP315334 - KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição de 31/08/2018: concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias após a data constante no requerimento (05/10/2018) para apresentação de cópia integral e legível do processo adminis
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 75 201604075079, 8 VARA CRIMINAL DE GOIANIA/GO, SENDO QUE NESTA E XECUCAO PENAL ELE ESTA FORMALMENTE SUBMETIDO AO REGIME SEMIABERTO E ESTE JUIZO NAO DETERMINOU SEU RECOLHIMENTO NO NUCLEO DE CUSTOD IA; E 2) PARA QUE O DIRETOR REALIZE UMA AUDIENCIA COM O SENTENCIA DO A FIM DE AVERIGUAR A NECESSIDADE DE SUA PERMANENCIA NO NUCLEO DE CUSTODIA, APONTANDO ESPECIFICAMENTE ONDE ES
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2439 convicção de que houve o alegado acidente nas circunstâncias previdenciária. Indefiro o requerimento. narradas na petição inicial, de modo que não reconheço a DISPOSITIVO ocorrência de acidente de trajeto, sendo indevidas as pretensões Ante o exposto, na ação ajuizada por JEAN RICARDO CORREA indenizatórias formuladas sob tal fundamento, inclusive quanto �
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016 AUTOS NR. : 153 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : ELIEL LOURENCO DA SILVA REQUERIDO : INSS ADV REQTE : 30714 GO - UEBERSON BARROS DOS ANJOS 42489 GO - VERLAYNE MACHADO DE QUEIROZ ADV REQDO : 24537 GO - ROMEU BARBOSA REZENDE DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUCAO DE MERITO (ART. 487, I DO CPC/2015) , CO
5002390-15.2017.4.03.6183 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301169366 AUTOR: CLECIO LIMA DA SILVA (SP292213 - FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO, SP260641 - CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) I) Expeça-se ofício ao INSS (AADJ) para que apresente cópia integral e legível do requerimento administrativo em que foi emitida a Guia da Previdência Social - GPS, no valor de R$45.165,24, referente a re
0005283-64.2018.4.03.6301 - 2? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029732 AUTOR: IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA (SP235183 - RODRIGO SILVA ROMO) R?U: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO ( MITSUKO SHIMADA) 0005289-71.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029730 AUTOR: SALETE APARECIDA SOARES ESPINDOLA (SP235183 - RODRIGO SILVA ROMO) R?U: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter o
No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 0005010-85.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301290491 AUTOR: MARLENE TROVATO (SP148900 - MARCO AURELIO DO CARMO, SP296969 - VALDECIR FURLAN) RÉU: AMELIA DUTRA PEREIRA (SP328003 - MARCELO VIANA DA SILVA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante dos documentos apresentados aos autos em 17/12/2018, conforme determi