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3492/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 proferido nos autos. 2389 MINEIROS/GO, 13 de junho de 2022. DESPACHO ELIAS SOARES DE OLIVEIRA O perito informa que a diligência pericial marcada para o dia Juiz Titular de Vara do Trabalho 01.06.2022 precisou ser adiada por conta do momento pandêmico pelo qual passa o país, redesignando para o dia 21.06.2022 e não alterando a data da entrega do laudo. Pois bem. Consid
Publicação: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4083 676 Processo 0801916-61.2018.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Reqte: Florai Móveis e Eletro Ltda - ME ADV: GUILHERME BUSS CARNEVALLI (OAB 15563/MS) ADV: PATRICIA CALVACANTE DAL PAZ LEITE (OAB 15703/MS) ADV: MICHEL FELTRIN ALVES (OAB 18729/MS) Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (ci
Salette Nascimento Vice-Presidente 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002918-68.2004.4.03.6126/SP 2004.61.26.002918-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA THEO SERVICOS DE TOPOGRAFIA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES : S/C LTDA : MARCELO PIRES LIMA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a do permissivo constitucional contra aresto da 4ª T
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HOSPITAL SAINT GERMAIN S/C LTDA e outros SERGIO EDUARDO CAIADO PEREIRA VILMAR MARQUES DE OLIVEIRA VILSON MARQUES DE OLIVEIRA VICTOR MARQUES DE OLIVEIRA EDSON KIYOSHI TSUNEMATSU VICENTE MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR MARCOS TADEU CONTESINI e outro DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alíne
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0528120-60.1997.4.03.6182/SP 1997.61.82.528120-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CASA BRANDAO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 05281206019974036182 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional contra aresto da 4ª Turma desta Corte que reconhece
Vice-Presidente 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055774-69.2003.4.03.6182/SP 2003.61.82.055774-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO SINDICO : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA MAQUINAS IKEMORI LTDA massa falida ALEXANDRE TAJRA ALEXANDRE TAJRA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a do permissivo constitucional contra aresto da 4ª Turma desta Corte que reco
vigência e contrariado disposições insculpidas nos artigos 535, I e II do CPC; art. 174, caput do CTN. Sem contrarrazões. Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejeição dos embargos declaratórios importou em negativa de prestação jurisdicional, na medida em q
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0528120-60.1997.4.03.6182/SP 1997.61.82.528120-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CASA BRANDAO DE MATERIAL ELETRICO LTDA 05281206019974036182 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional contra aresto da 4ª Turma desta Corte que reconhece
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM A RESPEITO DO ÔNUS DA PROVA DE JUNTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DA ENTREGA DA DCTF PARA COTEJO COM A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AS DATAS DE AJUIZAMENTO E CITAÇÃO NO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. 1. Consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de tributos sujeitos a lanç
vigência e contrariado disposições insculpidas nos artigos 535, I e II do CPC; art. 174, caput do CTN. Sem contrarrazões. Decido. A recorrente sustenta a impossibilidade do reconhecimento da prescrição, ex officio, à ausência de comprovação da data da entrega da DCTF nos autos para efeito de apuração da efetiva data de constituição do crédito tributário. Aduz, mais, que a mera rejeição dos embargos declaratórios importou em negativa de prestação jurisdicional, na medida em q