2.537 resultados encontrados para data de nascimento..................................................naturalidade................... - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO brança - Rescisão / Resolução - AUTOR: Ivo Wiciuk - RÉU: Estrela Norte Fabricaçao de Móveis Eireli - Trata-se de ação de despejo c/c cobrança pelo rito comum com pedido liminar ajuizada por Ivo Wiciuk em face de Estrela Norte Fabricação de Móveis Eireli. No caso dos autos, verifica-se que não se encontra presente os requisitos para apreciação da ação de despejo quais sejam: notificação do demandado, no intuito de comprovação da mora, conforme
10 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; b) maior idade; c) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP. 7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7.4. Fica a
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.166 executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva); Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora (§5º do art. 854 do CPC), e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cin
38 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.101 Ante o exposto, declaro a inexistência de conexão desta ação com a de nº 0706748-34.2022.8.01.0001, o que afasta a competência por prevenção deste Juízo, ao passo em que determino o retorno dos autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição por sorteio. Intime-se e cumpra-se com brevidade. ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) - Processo 070756331.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inter
2 – quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Diário do Executivo i) Armas da República; III – Carteira Funcional de Identidade: a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais; b) estandarte histórico da Corporação; c) referência a este decreto; d) imagem da face colorida, impressão digital do polegar direito e imagem da assinatura capturada do identificado; e) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS”, “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, �
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO são do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então esta
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO são do bem dado em garantia, devendo o depósito recair em mãos da parte autora e o bem mantido nesta cidade de Rio Branco Acre, no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 3º, caput, e § 2º). Decorridos cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, quando então esta
8 - Ano XCVIII • NÀ 50 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 5.6. Será considerada válida a documentação postada até o dia e horário descritos no ANEXO IV. 5.7. Não ser
DISPOSITIVO.Pelo exposto, rejeito prefacial de mérito arguida pelo INSS, e, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e 2º, e 3º, I, do art. 85, do CPC. Entretanto, em face da concessão de gratuidade nestes autos, fica suspensa a exigibilidade, conforme os 2º e 3º, d
12 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. 5.4. Juntamente ao “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e ao “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o candidato deverá envi