10.001 resultados encontrados para data do casamento - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2118 317 A pretensão tem amparo legal e a necessidade da lavratura do óbito impõe-se, mesmo já tendo decorrido o prazo para que fosse feito administrativamente. Ex positis, com base no art. 109, da Lei n. 6.015/73 e no mais que nos autos constam, julgo procedente o pedido, para determinar ao Sr. Oficial do Registro Civil da comarca com
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1728 2336 ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindoDeverá o inventariante, no prazo de sessenta dias: 1 Relacionar os herdeiros e bens deixados pela autora da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos. As declarações
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Os requerentes contraíram matrimônio e firmaram contrato de casamento, elegendo o regime da separação de bens, perante autoridade Suíça, país em que possuem domicílio. Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109, am
Disponibilização: quarta-feira, 6 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2119 81 quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório. Pela análise do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017 RAZOES INVOCADAS E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. CORROBO RA A JURISPRUDENCIA IN VERBIS: APELACAO CIVEL. DIREITO DE FAMILIA . ALTERACAO DO REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. 1. E POSSIVEL A ALT ERACAO DO REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO DESDE QUE A PRETENS AO SEJA FORMULADA POR AMBOS OS CONJUGES, APRESENTE MOTIVACAO PERT INENTE, AINDA QUE DE CARATER SUBJETIVO, E QU
Em resumo: para requerer a aposentadoria por idade rural, a parte autora deverá apenas comprovar a idade mínima e o labor pelo número de meses idêntico à carência do benefício que, nos termos da Súmula 54 da TNU, deve ser aferido: “(...) no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento de idade mínima.” Para tanto, deve a parte trazer ao menos um razoável início de prova material a embasar seus argumentos, não podendo valer-se apenas de p
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região O funcionário terá direito a gozar de licença paternidade equivalente 12121 CLÁUSULA 37 - LICENÇA FUNERAL a 07 (sete) dias úteis consecutivos, incluindo o dia do nascimento. Sem prejuízo da remuneração, poderá o funcionário ausentar-se do CLÁUSULA 35 - LICENÇA NÃO REMUNERADA serviço por 5 (cinco) dias úteis, imediatos e consecutivos, em razão do falecimento d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1939 Constata-se, ainda, que pretende-se a partilha de dois imóveis, colacionando aos autos, documento particular de compromisso de compra e venda e certidão expedida em 1975 (ID104220645). Ora,nos termos do art. 1.227 do Código Civil, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 NUBENTES, ANTES DE CELEBRADO O CASAMENTO, ESTIPULAR, QUANTO AOS S EUS BENS, O QUE LHES APROUVER. 1O O REGIME DE BENS ENTRE OS CONJU GES COMECA A VIGORAR DESDE A DATA DO CASAMENTO. 2O E ADMISSIVEL A LTERACAO DO REGIME DE BENS, MEDIANTE AUTORIZACAO JUDICIAL EM PEDI DO MOTIVADO DE AMBOS OS CONJUGES, APURADA A PROCEDENCIA DAS RAZOE S INVOCADAS E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERC
3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Pedido de Execução Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21080917332493500 pedido de Manifestação do Acordo Manifestação Intimação 21030313294720500 Manifestação 000224798763 redesignação da 21061614270799500 ticket passagem Manifestação Pagamento 7104 000206025889 21030313301509300 Documento Diverso 000218627674 aerea 21061418424152400 ticket passagem Intimação 000206025982 2103