4.869 resultados encontrados para data do despacho que ordenou - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0001355-67.2017.403.6131 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005254-15.2013.403.6131 () ) - ELIZABETH CARON ROSA X CAROLINA PERES(SP069431 - OSVALDO BASQUES) X FAZENDA NACIONAL São embargos de terceiro, ajuizados com fundamento em domínio, propostos por adquirente de imóvel constrito em autos de execução fiscal. Aduz a embargante, em suma, que a penhora determinada nos autos d
COPROPRIEDADE. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DOS COPROPRIETÁRIOS NÃO DEVEDORES. 1. No caso em análise, a penhora recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 43.199 e 43.200, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, dos quais a ora agravada é proprietária de parte ideal. 2. Tratando-se de bem indivisível, entretanto, deve subsistir a penhora sobre a integralidade dos bens, sem necessidade de anuência dos demais proprietários, qu
No que diz respeito à multa, deve ser aplicada a regra do Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de 05 (cinco) anos: "Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." Nesse sentido, pacificou-se o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justi�
quando ultrapassado o limite legal - deve ser interpretado em conjunto com a norma do art. 40, 4º, da LEF - que prevê a prescrição intercorrente -, de modo a estabelecer um limite temporal para o desarquivamento das execuções, obstando assim a perpetuidade dessas ações de cobrança.5. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008.(STJ, REsp 1102554/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009,
incluir o parágrafo 4º no art. 40 da Lei nº 6.830/80, passou a admitir expressamente o reconhecimento da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, senão vejamos:Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) Parágrafo 4º. Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver ocorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de
Consoante jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a discussão acerca da impenhorabilidade de bens está sujeita à preclusão temporal, exceção feita apenas ao bem de família. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragili
Ademais, a mera notícia pelo arrematante de que irá ajuizar ação própria, para restituição do valor pago na arrematação realizada no presente feito, não é fundamento jurídico suficiente para manutenção do valor remanescente em conta judicial. Desta feita, determino o levantamento do saldo remanescente da conta judicial nº 2554.635.00024825-7, visto que cumpridas as determinações da decisão de fl. 643. Expeça-se alvará de levantamento em favor da Executada. Intime-se com urgê
GALDINO VIEIRA FRANCO(Proc. 1208 - JOSE CARVALHO NASCIMENTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Desapensem-se os autos, juntando-se cópia das f. 152-157, 161 e 163 na Execução Fiscal nº 93.0003320-4. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal, bem como para requerimentos próprios, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002746-43.2009.403.6000 (2009.60.00.002746-9) (DISTRIBUÍDO PO
0000176-36.2009.403.6113 (2009.61.13.000176-8) - FAZENDA NACIONAL X ALESSANDRO DONIZETE COSTA X ALESSANDRO DONIZETE COSTA ME(SP071162 - ANTONIO DE PADUA FARIA) Abra-se vista à parte executada da petição e documentos de fls. 162-176 pelo prazo de 10(dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. 0000965-35.2009.403.6113 (2009.61.13.000965-2) - FAZENDA NACIONAL X ANDERSON DE PAULA FRANCA-ME. X ANDERSON DE PAULA(SP112251 - MARLO RUSSO) Fl. 269: tendo em vita que a exequente aguarda a ex
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 34/35, requeira a embargante o que de direito, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. 0001941-03.2014.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001284-61.2014.403.6134) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO) X MUNICIPIO DE NOVA ODESSA(SP206291 - WERINGTON ROGER RAMELLA) Interposto recurso de apelação pelo embargado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no praz