10.001 resultados encontrados para data do laudo - data: 04/08/2025
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Previdência Social. (...) 7. Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta parcialmente providas. (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 641118 - Órgão Julgador: Nona Turma, DJ Data: 13/09/2004 Página: 275 Rel. Juíza MARISA SANTOS). O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do laudo pericial (07.12.2009), eis que o perito não é categórico em apontar o início da incapacidade, somente baseando-se no relato do autor, e de acordo com o entendimento pretoriano, verbis:
vida. O laudo atestou que a autora é portadora de Neuralgia há 19 anos, doença irrecuperável que causa dores intensas, podendo executar apenas tarefas leves, concluindo pela incapacidade parcial e permanente. A autora apenas trabalhou em serviços gerais de lavoura, não possui instrução e sofre de dor incurável há muitos anos, não havendo possibilidade de que seja readaptada para função que não exijam esforços físicos ou que possa disputar um lugar no atual mercado de trabalho. II
Lei nº 10.352/01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos. Assim, passo a analisar o apelo do INSS, que se insurge contra a fixação do termo inicial na data da cessação administrativa do auxílio-doença, pedindo sua alteração para a data da juntada do laudo pericial, além de requerer isenção ou redução dos honorários periciais, sem que sobre eles incidam juros de mora. Neste caso, a requerente submeteu-se à perícia médica judicial (fls. 100 - 15.10.2008, com
2002 (fls. 68/72), o qual concluiu que o periciando era portador de doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, em fase sintomática, com complicações infecciosas e respiratórias, como tuberculose e pneumonia. Ademais, conforme observou o perito, o requerente estava incapacitado de forma total e permanente para o exercício das atividades laborativas. A qualidade de segurado, por sua vez, restou amplamente comprovada, uma vez que os documentos médicos que acarreados os autos, em especia
Previdência Social. 7. Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta parcialmente providas. (TRF 3a. Região - Apelação Cível - 641118 - Órgão Julgador: Nona Turma, DJ Data: 13/09/2004 Página: 275 Rel. Juíza MARISA SANTOS). O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do laudo pericial (11.02.2010), eis que o perito em seu laudo não aponta o início da incapacidade e de acordo com o entendimento pretoriano, verbis: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR
carteira de trabalho e prevalece se provas em contrário não são apresentadas, constituindo-se prova plena do efetivo labor. 4. Reconhecida a incapacidade total e definitiva da autora para atividade laborativa, nos moldes ditados pelo mercado de trabalho. 5. Não perde a qualidade de segurado aquele que somente deixou de contribuir para a Previdência Social por estar incapacitado, em virtude da moléstia adquirida. 6. O dever legal de recolher as contribuições previdenciárias ao Instituto
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 1560 fl. 11, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$102.380,00 (na data do laudo 18/09/2017); 3 Imóvel de Propriedade de PSBB ADMINISTRAÇÃO E PARTIPAÇÕES LTDA, sob matrícula nº 28.467 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 19,36ha ou 193.600,00m², fica instituída servidão admini
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 1560 fl. 11, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$102.380,00 (na data do laudo 18/09/2017); 3 Imóvel de Propriedade de PSBB ADMINISTRAÇÃO E PARTIPAÇÕES LTDA, sob matrícula nº 28.467 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 19,36ha ou 193.600,00m², fica instituída servidão admini
encargos mensais calculados em observância ao PES/CP desde o início do contrato até a última alteração salarial do(s) mutuário(s) conhecida nos autos? Forneça o Sr. Perito, ainda, tabela indicando cronologicamente os percentuais de aumento salarial auferidos pelo(s) mutuário(s), e o respectivo mês em que foram aplicados na apuração dos valores das parcelas apontados em resposta à pergunta anterior. 15. Indique o Sr. Perito, desde logo, os valores totais cobrados a maior ou a menor d
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 1560 fl. 11, pela qual arbitro a justa indenização no valor de R$102.380,00 (na data do laudo 18/09/2017); 3 Imóvel de Propriedade de PSBB ADMINISTRAÇÃO E PARTIPAÇÕES LTDA, sob matrícula nº 28.467 do CRI de Porto Feliz, imóvel com área total de 19,36ha ou 193.600,00m², fica instituída servidão admini