3.306 resultados encontrados para david cury neto - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3154 621 Processo 1000495-34.2020.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edilson Aparecido Savi - BANCO BRADESCARD S/A - 1. Fls. 38/138: ciente da juntada de contestação e documentos pela parte requerida. 2. Manifeste-se a parte autora, sobre a contestação e documen
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011897-96.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO CARLOS DEGAN(SP255918 - WILLIAN ALBERTO BARROCO) Fls. 393/425: intimem-se as partes e, após, venham os autos conclusos.São Paulo, 11 de setembro de 2018.RENATA ANDRADE LOTUFOJuíza Federal ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005340-59.2015.403.6181 - JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO(DF044249 - ROSENELY DUTRA DE DOREA E DF022162 - LUIS FERNANDO BELEM PERES E DF024383 - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA E DF032102 -
Visto em SENTENÇA(tipo E)À fl. 294, foi juntada aos autos cópia de certidão de óbito de AGNALDO CERQUEIRA ALVES.Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, após consulta aos bancos de dados a que tem acesso, obteve a confirmação do falecimento de AGNALDO, requerendo a extinção da punibilidade em relação ao mesmo (fl. 296). Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AGNALDO CERQUEIRA ALVES, com fulcro nos artigos 107, inciso I, do Código Penal, e 62 do Código
de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.Da simples leitura do rol acima transcrito, verifica-se que o inconformismo do patrono constituído do acusado não encontra amparo no rol taxativo do artigo 581, do Código Processual Penal.O recurso em sentido estrito está previsto na legislação processual penal para situações bem específicas. Não por outra razão que se refere que as hipóteses em que é admitido
Autoridade Policial e confirmou a versão de Bruna (fls. 11/12). Neste sentido, afirmou ter recebido sua ligação em razão do mencionado vendedor estar na galeria. Ressaltou, por fim, que as mercadorias não eram suas.A investigação passou posteriormente para a esfera da Polícia Federal, motivo pelo qual Bruna foi novamente ouvida (fl. 116). Desta vez, contudo, uma nova versão foi apresentada.Neste novo depoimento, Bruna afirmou que, na verdade, trabalhava para uma chinesa de nome Lívia,