355 resultados encontrados para decidido em procedimento - data: 16/08/2025
Página 12 de 36
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 456 REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR AO REGISTRO DA ESCRITURA NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO, MAS ANTES DA EFETIVA IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DO BEM- DEMORA POR PARTE DA CONSTRUTORA EM ENTREGAR AS CHAVES RESPONSABILIDADE POR COTAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO DO ADQUIRENTE NO BEM QUE NÃO PODE LHE SER IMPOSTA - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. A titularidade da unidade condominial no álbum imobili
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 visto se tratar de fato impeditivo do direito. 133 Da mesma forma, da leitura do laudo pericial produzido a pedido da empresa (Id 2b40a2a) - sem nem mesmo discutir o fato de ser As provas orais não informam nenhum fato de que se conclua que o documento de produção unilateral - não é possível concluir pela trabalhador teve culpa pelo infortúnio. Nessa linha, transc
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6831/2020 - Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 368 OAB: 6173/PA Participação: ADVOGADO Nome: NATHALIA MACHADO LIMA DA COSTA OAB: 962PA Participação: RECLAMADO Nome: condominio ideal samambaia Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ROBERTO SILVEIRA DA SILVA OAB: 7351SENTENÇA Vistos e etc... Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/95).Trata-se de ação visando a declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. A au
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6831/2020 - Quarta-feira, 5 de Fevereiro de 2020 366 por danos morais. A autora alega, em síntese, que está sendo cobrada indevidamente por taxas condominiais referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2016, uma vez que não concluiu a negociação da compra do imóvel em questão, atribuindo culpa à Construtora Capital Rossi e concluindo que nunca fora imitida na posse do imóvel, inclusive ventilando acerca da existência de ação de rescisã
Advogado do(a) LITISDENUNCIADO: KARIME CLARO DE CARVALHO - PR75933 LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora, conforme CNIS, que a última renda auferida foi R$ 1.523,79, portanto, abaixo do valor do teto de isenção para o imposto de renda (1.903,98) corrigido pelo INPC (R$ 3.427,16), defiro os benefícios da justiça gratuita. cite-se o réu. CAMPINAS, 19 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002382-78.2017.4.03.610
Advogado do(a) LITISDENUNCIADO: KARIME CLARO DE CARVALHO - PR75933 LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a parte autora, conforme CNIS, que a última renda auferida foi R$ 1.523,79, portanto, abaixo do valor do teto de isenção para o imposto de renda (1.903,98) corrigido pelo INPC (R$ 3.427,16), defiro os benefícios da justiça gratuita. cite-se o réu. CAMPINAS, 19 de outubro de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002382-78.2017.4.03.610
Vistos. 1. Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em face de ROBERTO SÉRGIO ABDALLA (ROBERTO) e LUZIA ALVES DE OLIVEIRA (LUZIA), por meio da qual se lhes imputa a prática do delito tipificado no artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986.2. A denúncia foi recebida em 8 de setembro de 2014, por meio da decisão de fls. 664/666. Narra a peça acusatória que, durante o ano de 2005, os denunciados ROBERTO, atuando como diretor da Companhia Hipotecária Cobansa (COBANSA
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTR A A FAZENDA PÚBLICA, FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA. INE XISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DECLARADA PELO PLENO D O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. SEGUNDO AG RAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ato judicial subscrito pelo Ministro a quem sucedi, mediante o qual foi declarado o prejuízo do recurso extraordinário em virtud
Ante a petição juntada pela defesa constituída pelo réu Fabiano Antônio Rossi Rodrigues nos autos relativos ao sequestro 000630367.2015.403.6181 (cuja cópia foi juntada a esta ação penal a fls.568/569), determino o prazo de 10 (dez) dias para que a defesa regularize sua representação nestes autos juntando a devida procuração, bem como para que se manifeste sobre a imprescindibilidade da oitiva das testemunhas Claudia Hunger e Andreas Baumgartner (fl.563), nos termos do artigo 222-A d
Converto o julgamento em diligência. Considerando-se o interesse manifestado pela exequente/CEF na inicial da presente ação, bem como pelo requerido nos embargos monitórios, encaminho o feito à CECON para realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se e cumpra-se. BOTUCATU, 21 de janeiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003434-35.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Botucatu EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA BIAZOTTI MARCELINO Adv