1.998 resultados encontrados para decorrer da presente demanda - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 476 818 Fórum de Leme - Comarca de Leme JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA: Drª. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO. Simone 318.01.2008.007749-0/000000-000 - nº ordem 922/2008 - Revisional de Alimentos - L. A. A. X L. F. A. E OUTROS - Fls. 38 - Proc. nº 187/09 1.- Diante da provisão e declaração juntadas as fls. 05/
Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2702 615 ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0420297-93.2015.8.06.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.S.T.C. e outro - Vistos, etc. Wagner Teles Silva e Maria Cibele Teles da Silva, menores representados por sua genitora Maria do Socorro Teles Carneiro, interpuseram, no bojo da Ação de
1792/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 319 desincumbir. (ex - OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) Por conseguinte, considerando como reconhecida pela reclamada a In casu, a reclamada não apresentou os controles de ponto do escala e o horário de trabalho do reclamante, condeno a reclamada autor, portanto incide a presunção de veracidade da jornada ao pagamento de horas extras intrajornadas no período de e
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 2402 Repercussão geral reconhecida - Competência para o autorizar, portanto, igual tratamento. processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência De ofício, reconhece-se a incompetência absoluta da Justiça do privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria - Trabalho para processar e julgar a ação, no que respeita ao pedido Afirmaç
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 2. ADICIONAL NOTURNO Aduz o demandante que busca a condenação do réu ao pagamento da prorrogação do adicional noturno, e não o adicional propriamente dito, na forma da Súmula 60, II, do TST. Item de recurso A Magistrada primeira indeferiu o pleito ante ao pagamento da rubrica "adicional noturno", e à falta de demonstração de diferenças pelo autor. Observo que, em
propositura da ação especial os contracheques referentes aos meses em que as Autoras receberam o adicional constitucional de férias. Sustentou, também, a prescrição quinquenal da pretensão, nos termos do artigo 168 do CTN. No mérito pugnou pela improcedência do pedido, ao principal argumento de que a contribuição previdenciária incide sobre todos os ganhos auferidos com habitualidade pelo empregado, incluindo o terço constitucional, haja vista a sua natureza remuneratória.Deu-se vi
AgR 727958, EROS GRAU, STF) Não prospera, noutro giro, o pedido dos Autores de restituição em dobro do valor recolhido indevidamente, pois a norma consumerista que autoriza o pagamento dobrado (art. 42 do CDC) não se aplica na seara tributária. Diante do exposto, rejeito a prefacial suscitada em contestação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar a UNIÃO a restituir à parte autora montante equivalente às contribuições sociais que incidiram sobre aq
O PEDIDO para condenar a UNIÃO a restituir à parte autora, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, montante equivalente às contribuições sociais que incidiram sobre aquilo que lhes foi pago a título de 1/3 de férias no quinquênio imediatamente anterior à propositura da ação, além dos valores que eventualmente tenham sido descontados no decorrer da presente demanda sob a mesma rubrica. Os valores deverão ser atualizados mensalmente, desde o pagamento indevido, pela SE
AgR 727958, EROS GRAU, STF) Não prospera, noutro giro, o pedido dos Autores de restituição em dobro do valor recolhido indevidamente, pois a norma consumerista que autoriza o pagamento dobrado (art. 42 do CDC) não se aplica na seara tributária. Diante do exposto, rejeito a prefacial suscitada em contestação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar a UNIÃO a restituir à parte autora montante equivalente às contribuições sociais que incidiram sobre aq
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 1203 particular, a matéria é conhecida de ofício, por força do comando exigíveis periodicamente resultam de um único ato, contido no § 4º do art. 301 do CPC, aplicável subsidiariamente ao excepcionalmente a prescrição incide de forma total, atingindo a direito processual do trabalho (CLT, art. 769) -, constata-se que a integralidade das prestações, o que o