10.001 resultados encontrados para decurso do lapso - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
foi formulado em 12/03/2008. Evidencia-se, portanto, a ocorrência da prescrição. 6. A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica, ainda que não tenha sido caracterizada a inércia da autarquia fazendária. (REsp 975.691/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 26/10/2007 p. 355) 7. Embargos declaratórios acolhidos somente pra fins de esclarecim
foi formulado em 12/03/2008. Evidencia-se, portanto, a ocorrência da prescrição. 6. A aplicação da Teoria da Actio Nata requer que o pedido do redirecionamento seja feito dentro do período de 5 anos que sucedem a citação da pessoa jurídica, ainda que não tenha sido caracterizada a inércia da autarquia fazendária. (REsp 975.691/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 26/10/2007 p. 355) 7. Embargos declaratórios acolhidos somente pra fins de esclarecim
EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORRETA APLICAÇÃO DO COMANDO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. NATUREZA IMPARCIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. Conforme esclarecido pelo Contador do Juízo à fl. 153, os índices de correção monetária utilizados no cálculo são diários, sendo que a divergência apontada pela União Federal deve-se à data dos pagamentos complementares efetuados em datas posteriores aos ve
No. ORIG. : 00164347920074036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORÊNCIA. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. ACTIO NATA. 1. Nos termos do art. 174, caput do CTN, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente o débito, através da propositura da ação de execução fiscal, sendo o prazo contado da sua constituição definitiva
00135 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004894-38.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.004894-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : WINDOW CLIMATIZACAO LTDA -ME e outro(a) : VALTER LUIZ MATHEUS : JUIZO FEDERAL DA 11 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00370505120024036182 11F Vr SAO PAULO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INS
17. Constatado o abandono, e feita a comunicação pelo depositário à Secretaria da Receita Federal (art. 647 do Regulamento Aduaneiro), iniciar-se-á o procedimento para decretação de perdimento da mercadoria, cujo ato final é a destinação dela, autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda (arts. 27 e 28 do Decreto-Lei 1455). 18. Não é plausível, contudo, que a alfândega retenha o contêiner juntamente com as mercadorias abandonadas, até que se decida a destinação da mercadoria a
São Paulo, 10 de novembro de 2016. FÁBIO PRIETO Desembargador Federal 00087 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019489-42.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.019489-4/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : R C FUNDICAO LTDA : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE BATATAIS SP : 00044176820098260070 A Vr BATATAIS/SP DECISÃO Trata-se de agravo de i
RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000001 NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : ALLITALIA IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA e outros : MUNIR LAILA : SAMIR LAILA : 98.15.01184-7 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO O Juiz Federal Convocado Márcio Mesquita (Relator): Trata-se de apelação interposta pela UNI
compreendidos entre 12/04/1972 a 28/04/1995, bem como sejam estes tempos convertidos em comum e, somados aos demais períodos, para que seja revista sua aposentadoria por tempo de contribuição/serviço a fim de que o coeficiente de cálculo corresponda a 100% do salário-de-benefício, com o pagamento das diferenças devidas desde a DIB (29/09/2006). Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em contestação o INSS alega prescrição e requer que a ação seja julgada
FORMULÁRIO/ LAUDO: Fls. 122 e 123 a 125 da petição inicial de 08/09/2010 e fls. 10 e 11 - (PPP) da cópia do processo administrativo de 28/07/2011. AGENTE: Ruído de 92,0 dB (A) ENQUADRAMENTO JURIDICO: Código 1.1.6 - Decr.53831/64 e Código 1.1.5 - Decr. 83.080/79 EMPREGADOR: CIA IND. E COM. DE ARTEF. DE FERRO - CIMAF PERIODO: 06/12/1976 á 28/12/1978 ATIVIDADE/ SETOR: Ajudante de Produção-Oper.Furadeira- Oper.Torno/Fabr.Parafusos FORMULÁRIO/ LAUDO: Fls. 136 a 139 da petição inicial de