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decurso do lapso temporal - Página 6

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10.001 resultados encontrados para decurso do lapso temporal - data: 05/08/2025

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Processos encontrados


TRF4 22/06/2016 - Pág. 170 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 22/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : MALISA AULER ADVOGADO : Marcelo Winkelmann EMENTA STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. SÚMULA 106 DO 1. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisação do processo. 2. Hi

TRF4 20/07/2015 - Pág. 154 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 20/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2015. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007730-64.2015.4.04.9999/RS RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : SUL MODAS CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA/ e outros EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Para que se reconheça a prescrição intercorrente, é necessário, além da inér

TRF4 03/07/2013 - Pág. 141 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

à apelação da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de junho de 2013. 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019015-59.2012.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : JORGE DE FREITAS MAYCA EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980

TRT6 27/09/2018 - Pág. 380 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 27/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 RECORRENTE COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO RENATO GUTTERRES NEVES(OAB: 24654-D/PE) JOELCIO BARRETO COSTA ANNA GABRIELA PINTO FORNELLOS(OAB: 14358-D/PE) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 380 RECURSO ORDINÁRIO. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCS/1986. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL Intimado(s)/Citado(s): - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO DE DOIS ANOS. REQUISITO ÚN

TRF4 16/05/2013 - Pág. 74 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : FRIGORIFICO PP LTDA/ EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. §4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. 1. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisação do processo. 2. Hipótese em que não houve prescrição intercorrente. ACÓR

TRF4 16/05/2013 - Pág. 67 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. § 4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. 1. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritamente objetivo, consubstanciado no decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do CTN, nos quais verificada a paralisação do processo. 2. Hipótese em que não caracterizada a prescrição intercorrente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a

TRT6 06/05/2019 - Pág. 702 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 702 No mérito, assevera que o autor não faz jus às promoções por antiguidade nem ao pagamento das diferenças salariais e do incremento extra, com os reflexos. Requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Pede provimento ao recurso. RECURSO ORDINÁRIO. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR O reclamante apresentou contrarrazões sob ID 2

TJGO 25/03/2019 - Pág. 2394 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 AVALISTA : WILMAR BORGES CAMPOS ADV EXEQTE : 1697 GO - GOIANO BARBOSA GARCIA DESPACHO : FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE AUTORA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXECUTADO AVALISTA : : : : : 217980-24.2014.8.09.0142 313 EXECUCAO ELDORADO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RUI CESAR MENDONCA JOAO ROSA MENDONCA I

TRF4 03/07/2013 - Pág. 88 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Porto Alegre, 19 de junho de 2013. 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003747-28.2013.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO ADVOGADO : MERCADO MARILEI LTDA/ e outro : Airton Garcez Garcia EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. §4º DO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. 1. O critério para a aferição da ocorrência ou não da prescrição intercorrente é estritam

TRF4 03/07/2013 - Pág. 89 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 03/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 19 de junho de 2013. 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006789-85.2013.404.9999/PR RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCU

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