492 resultados encontrados para deferimento de cautelar - data: 10/08/2025
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2528/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018 157 Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ CARLOS ZANINELLO Tendo em vista o deferimento de cautelar na Ação Declaratória de PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Constitucionalidade nº 48 (ADC 48 MC/DF), pelo Ministro Roberto Barroso, que determinou a imediata suspensão de todos os feitos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2�
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 17411 executórios até o julgamento final da ação rescisória. PODER JUDICIÁRIO Intimem-se. JUSTIÇA DO Marília, 26 de janeiro de 2021. DANIELE COMIN MARTINS INTIMAÇÃO JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 420e3b1 Processo Nº ATOrd-0001586-82.2010.5.15.0033 AUTOR JEFFERSON DA SILVA E SOUZA ADVOGADO CARLOS EDUARDO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1988 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/03/2016 DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/03/2016 DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. Reforma-se a condenação do processado pela prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tipificado pelo art. 311, do Código Penal Brasileiro, ausentes dos autos elementos
R ELATÓR IO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por CARLOS EDUARDO PIETRONTE contra a decisão que, em sede de ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu a liminar requerida com a finalidade de excluir a inscrição do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Em suas razões, alega o agravante, em síntese, a inexigibilidade da cobrança, pois a conta nunca foi utilizada e os valores referem-se às taxa
R ELATÓR IO Trata-se de agravo por instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por CARLOS EDUARDO PIETRONTE contra a decisão que, em sede de ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu a liminar requerida com a finalidade de excluir a inscrição do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Em suas razões, alega o agravante, em síntese, a inexigibilidade da cobrança, pois a conta nunca foi utilizada e os valores referem-se às taxa
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 12622 INTIMAÇÃO Vistos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Petição id. 7f65786: Requer a reclamada o desbloqueio das contas bancárias das suas sócias alegando, em síntese, ser ilegal a ordem PODER e ter havido cerceamento de defesa. JUDICIÁRIO Sem razão. A empresa foi intimada para pagamento e não o fez (id. 1b4a10a). Foram realizados tod
3331/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 2838 Guimarães Verutti consta como co-titular de contas bancárias inadimplemento do crédito trabalhista e, desde então, as tentativas vinculadas ao sócio Ruben de Jesus Casinha Nova. de constrição de bens e valores em nome da empresa VEDACON e Dessa forma, evidencia-se estrita relação negocial entre o sócio de seus sócios têm sido infrutíferas. Ruben e Gilb
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 219 HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto DESPACHO Notificação 1. Voltam os autos conclusos a pedido (fls. 748). 2. Requer a parte ré a suspensão do processo com fundamento no Ofício do SFT nº 3854/2008 referente ao deferimento de cautelar na ADC 48 (ADC 48 MC/DF). 3. Defiro. 4. Em decisão monocrática, decidiu o Exmo. Ministro Relator D
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7024/2020 - Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020 2518 Intimem-se as partes, via DJE, na pessoa dos seus advogados, na forma da Lei. Intime-se o Ministério Público, na forma da Lei. Cumpra-se com urgência ¿ deferimento de cautelar antecedente. Esta Decisão serve como ofício/mandado/comunicação/intimação, nos termos do vigente Provimento emanado da Douta CJCI do E. TJPA. Ourilândia do Norte, 27 de setembro de 2020. Dr. Juliano Dantas Jerônimo Juiz de Dir
Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3205 646 Relator: Des. Otávio Leão Praxedes Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Autora : Prefeita do Município de Atalaia. Advogado : Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL). Advogada : Gabriella de Araujo Medeiros Muniz (OAB: 18491/AL). Advogado : Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL). Réu :