10.001 resultados encontrados para defesa do consumidor - data: 24/11/2024
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 NR.PROCESSO: 0265914.57.2014.8.09.0051 Assim sendo, rejeito a preliminar. Mérito Em relação à incompetência do Procon Estadual para aplicação de multa com fulcro na Lei Municipal nº 7.687/19991, registro que sem razão o apelante. Ora, como bem salientou o Julgador a quo, inexiste vedação legal à possibilidade de um ente político aplicar norma editada por
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 5201976.96.2015.8.09.0138 ?Art. 10°. A administração indireta do Poder Executivo será estruturada com a finalidade de executar as políticas formuladas pelo órgãos da Administração Direta que os jurisdicionam e será formada: (...) VII - pela Agência Municipal de Defesa do Consumidor, jurisdicionada à Procuradoria-Geral do Município com atuação
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 cujo fim seja a defesa do consumidor. Ao mesmo tempo, “o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico - MJ, ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distr
acerca da matéria. A questão posta nos autos diz respeito à legalidade dos atos administrativos referentes à inscrição em dívida ativa e cobrança de penalidades aplicadas nos procedimentos administrativos descritos na inicial. Para solucionar a controvérsia, cumpre analisar a questão relativa à atuação do PROCON no exercício do poder de polícia em defesa do interesse público. O artigo 105, do Código de Defesa do consumidor estabelece no seguinte sentido: "Art. 105. Integram o Si
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 1546 De mais a mais, defende este posicionamento o Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente a ADI 2.591, a qual pretendia ver excluída da incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) as operações de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, previstas no art. 3º,§ 2º da Lei, alegando que tal dispositivo estaria eivado por i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.” A propósito, judiciosas são as palavras do Ministro Ruy Rosado de Aguiar: “Os bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no artigo 3º, parágrafo segundo, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor. O recorrente, como instituição
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Primeiramente, importa salientar que não se pode perder de vista que a relação negocial entre os litigantes é de natureza consumerista, regida, portanto, pela Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A questão encontra-se consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme Súmula nº 297: “O Código de Defesa
Publicação: segunda-feira, 12 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XXI - Edição 4764 11 3 – Inquérito policial. Aspectos processuais penais da Lei de Interceptação telefônica (Lei 9.296/96); Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Das outras medidas cautelares; Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva. Da prisão domiciliar. 4 – Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Denún
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 5179488.49.2017.8.09.0051 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade da apelação, dela conheço. Conforme relatado, o juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido inicial apenas para reduzir o valor da multa para R$ 10.000,00. Em razão da sucumbência, condenou as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, cujo valor arbitrou em 10%
resistência à pretensão pelo(a) autor(a) delineada (precedente: RESP Nº 1.310.042 - PR).Passo, assim, ao julgamento do mérito. Ab initio, é importante ressaltar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente relação jurídica. A relação entre a autora e a ré é de consumo, por força do disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como desti