10.001 resultados encontrados para definitiva do stf - data: 24/07/2025
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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006548-10.2019.4.03.6130 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARREIRA BARRETO Advogado do(a) AUTOR:ALMIR JAMAS BARBOSA - SP386584 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090-DF, o STF ordenou a suspensão dos processos em a
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 815 981 processo, por determinação liminar do STF, no julgamento dos REs 591.797 e 626.307 (Min. Dias Toffoli). 3. Por força de tais liminares, os recursos interpostos por Bancos contra sentenças proferidas em planos econômicos ficarão parados, aguardando a decisão definitiva do STF. Essa decisão, contudo, não
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 613 445 Antonio Rodrigues da Silva - Advs: Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB: 178060SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134SP) - Elizangela Suppi do Nascimento (OAB: 249973SP) - José Antonio Cremasco (OAB: 59298SP) - Pateo do Colégio Sala 309 Nº 992.08.076797-3/50001 (1208924/1-01) - Embargos de Declaração - Taquarituba - Emb
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2360 1760 código SAJ n.º 80056. Aguarde-se decisão oriunda da Suprema Corte e, após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP) Processo 1001143-05.2017.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparicio Galdino Sbruzzi Filho - Vistos. Suspendo a t
3302/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho razão da concessão de tutela antecipada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Petição nº 7.755, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos dos IRRs nº 21900-13.2011.5.21.0012 e nº 118-26.2011.5.11.0012. Assim, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria da SDI-2, onde aguardarão até dec
2961/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho de 13/6/2019, determinou a "SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional (CPC/2015)". Desse modo, impõe-se o sobrestamento do recurso, até que sobrevenha decisão definitiva do STF sobre a matéria. Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito, devendo o processo aguardar em Secretaria até a decisão final da
IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAPECERICA DA SERRA SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. Intime-se o impetrante para que se manifeste se ainda possui interesse no feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. OSASCO, 20 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006541-18.2019.4.03.6130 AUTOR: MARIA DE LOURDES BARREIRA BARRETO Advogado do(a) AUTOR:ALMIR JAMAS BARBOSA - SP386584 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Considerando que o
OSASCO, 18 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006019-88.2019.4.03.6130 AUTOR: CARLOS ALFREDO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA - SP290711, ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando que o presente feito se enquadra nas ações que envolvem a controvérsia sobre a correção monetária pela TR nos saldos das contas de FGTS e que em decisão liminar proferida nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstit
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 1001 desta ADC. Ressalta-se que, com a prolação de decisão final do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, presente o Exmo. STF nesta ação, eventuais reflexos da declaração de Procurador Geraldo Emediato de Souza, representante do inconstitucionalidade das normas sujeitam o exercício das Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. pretens�
3608/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5047 partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Trabalho, por unanimidade: Liquidação e Custódia (SELIC). Em sequência, procedeu à I – acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que aos para dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de processos em curso que estejam sobr