8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 14318 A prescrição é a perda da pretensão da ação pela inércia do seu (id 10e6bb3 - Pág. 16) em que o autor antecipou sua jornada em titular no decurso do tempo, sendo que na seara trabalhista, os 10min e prorrogou em 1min, porém, a reclamada não computou os prazos estão previstos no artigo 7°, inciso XXIX, da Lei Maior, sendo minutos como hora extra. 2 anos
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 14685 em estrita observância ao Assim, admite-se que os cartões de ponto juntados retratam princípio tempus regit actum.”(TST – SDI1 – Ag-E-ED-RR 000107- fielmente as jornadas de trabalho do autor em todos os campos 08.2013.5.03.0090 – DJET 16.09.2016) (horários de entrada, saída e intervalos) e a frequência da prestação laboral, os quais serão utilizados
3195/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10277 participante. Também não se mostra possível anular um ato jurídico MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. celebrado com a FUNCEF sem que esta entidade seja parte no Interpretando o teor dos arts. 202, "caput", e § 3º, da Constituição processo." (Id 6f4c643 - Pág. 7). Federal e 15, 18, 21, 31 e 32 da Lei Complementar nº 109/01, esta Contudo, como
2253/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 À análise. 89 apontou o valor da sua remuneração tampouco juntou os contracheques. Verifica-se que nos cálculos de liquidação de sentença não foram apurados o FGTS e a multa de 40% sobre férias deferidas, no que Entretanto, entendo que independentemente da não juntada de restou impugnado pela reclamante, por entender devida a referida contracheques ou valor da r
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26093 sujeito a turno de revezamento e jornada diária de 6h. Ainda,é mês a mês, de valores pagos sob idênticos títulos e constantes dos possível constatar que a reclamada deixou de computar as horas autos. extras decorrentes de antecipações e prorrogações dos horários contratuais nos registros de ponto superiores a 5 minutos (minutos 5. ADICIONAL NOTURNO resi
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 16741 entende devido, de acordo os títulos aduzidos na inicial, ônus que controles de jornada (id b43421c e seguintes) e recibos de salário lhe compete. do reclamante (id aa0b52d e seguintes), documentos que não foram desconstituídos por qualquer meio de prova. Além disso, os horários Ademais, os eventuais títulos deferidos serão objeto de liquidação indicados
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 16781 se a inexistência de diferenças no pagamento das horas extras antecipações e prorrogações dos horários contratuais nos registros laboradas, deve ser reformada a r. sentença para excluir a de ponto superiores a 5 minutos além do limite de 10 minutos condenação o pagamento de diferenças de horas e reflexos. (TRT diários (minutos residuais). Por amostrage
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 3430 Juíza do Trabalho Substituta SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DE EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE . REGRA GERAL. DEDUÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE. PERCEPÇÃO DE VALORES ÍNFIMOS. INCABIMENTO. Em que pese a determinação contida no julgado exequendo ati
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 que estabelece o art. 114, VIII, da CF. 411 DECISÃO 1. O reclamante impugnou os cálculos da reclamada, atribuindo a Também deixou de computar a diferença entre as custas diferença à utilização do PJe Calc. processuais pagas e o valor obtido em liquidação de sentença. 2. A reclamada considerou a desoneração da folha de pagamento, 3. Já o reclamante deixou de
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 8321 Razão, todavia, não lhe assiste, posto que referidos artigos não demandas envolvendo complementação de aposentadoria, não se violam a Constituição Federal. Na verdade, tais artigos contribuem coaduna com a hipótese dos autos, uma vez que não há discussão para que a prestação jurisdicional seja oferecida com maior em torno da responsabilidade da entidade