8.974 resultados encontrados para deixou de computar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8464 Vistos, etc... PODER JUDICIÁRIO Quanto à manifestação da reclamada sob ID num 2292d14, JUSTIÇA DO improcede a alegação de que o reclamante, na apresentação de seu cálculo, deixou de computar os honorários advocatícios sucumbenciais a seu cargo, eis que o v. Acórdão de ID num INTIMAÇÃO 7aabd69 reconheceu o direito do reclamante aos benefícios da Fic
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 - MARISA LOJAS S.A. 8724 Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017. BRAGANÇA PAULISTA/SP, 15 de junho de 2022 AZAEL MOURA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Titular JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b489b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Processo Nº ATSum-0012050-04.2020.5.15.0038 AUTOR TAINA GOMES DA SILVA ADVOGADO EDU
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 14839 Não obstante, considerando que a atualização de Id num c121157 deixou de computar o depósito de Id num 4e1fc93, cujo valor, ITATIBA/SP, 08 de outubro de 2021. somado ao depósito de Id num e250711, satisfaz integralmente os cc/mlp créditos exequendos, julgo extinta a presente execução, nos termos JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA do artigo 924, inciso II, do CP
Tendo em vista a petição da Fazenda Nacional (fl. 8), na qual se encerra notícia de que o crédito tributário cobrado neste feito está com sua exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento (art. 151, VI, do CTN), suspendo o curso da presente execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo, sem baixa na distribuição, ulterior provocação das partes, uma vez que cabe ao credor, quando lhe convier, a deliberação sobre o prosseguimento do feito, d
mesmo critério de atualização dos benefícios previdenciários previsto na legislação respectiva, o qual está resumido no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal. Sobre esses valores incidirão juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força do art. 1.062 do Código Civil anterior e art. 219 do Código de Processo Civ
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pelo qual reputo válido. 14851 optou pelo pagamento de ticket alimentação e efetuou o pagamento de R$ 240,00 durante todo o contrato de trabalho, com exceção de Compulsando os registros de ponto, é possível constatar que a outubro/2014 em que não houve o pagamento. reclamada deixou de computar as horas extras decorrentes de antecipações e prorrogações dos horár
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12696 extraordinárias todas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. 2. O Juízo de origem reconheceu a validade dos controles de ponto e, constatando pendências no pagamento de horas extras, deferiu De acordo com essas premissas e as jornadas reconhecidas, as respectivas diferenças, assim consideradas aquelas trabalhadas deferem-se as horas extras excedent
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 8146 na realidade essas empresas atuem em conjunto para a realização e férias do ano de 2021, nota-se que a reclamada, nas contas Id. de seus objetivos econômicos que, ainda que diferenciados entre si, a9ca222, deixou de computar tais valores, suprimindo verba podem ser complementares, o que se depreende ter ocorrido no deferida em sentença. Ainda que a reclamante
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 9784 Tendo em vista que a Reclamada limitou-se a questionar a correspondente a 10% do valor dos pedidos julgados ausência, na conta, do valor dos honorários advocatícios de improcedentes, cuja base de cálculo foi fixada na r. sentença em sucumbência a cargo do Autor, HOMOLOGO os cálculos do R$22.621,60. Reclamante, apresentados às fls.182/189 (ID. f46b22d), com
3203/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1895 da conta. Retificados os cálculos, voltem os autos conclusos para Logo, acolho a impugnação aos cálculos no particular, e determino homologação da conta, arbitramento dos honorários periciais e a retificação da conta para cômputo do FGTS e da indenização de demais encaminhamentos para execução dos créditos apurados. 40% do período de unicidade contratu