2.927 resultados encontrados para demais repisar que - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 Pois bem. Em virtude da extinção do feito sem resolução do mérito, o que acarretou o encerramento da instrução processual e a falta do debate sobre as provas até então já produzidas, não há como retomar a análise das questões de mérito que envolvem a causa. Conforme já dito anteriormente, na apreciação das preambulares, a ação se encerrou por interesse
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 3964 artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravonão conhecido, com processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. aplicação demulta" (Ag-AIRR-101730-85.2017.5.01.0202, 5ª Turma, Relatora. Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/09/2022). Votação unânime. Apenas "ad argumentandum", não é por demais repisar que o juízo de admissibilidade recursa
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 42254 VOTO ADMISSIBILIDADE Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. As reclamantes, ora embargantes, alegam que precisam prequestionar a matéria relativa à natureza salarial do auxílio CONCLUSÃO alimentação. Argumentam que a parcela não tem caráter indenizatório e que deve gerar reflexos no FGTS e nas demais Pelo
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 Dispensa a manifestação do MPT, conforme disposição regimental. 905 Conforme reconhecido em contestação pela reclamada, não houve o pagamento das verbas rescisórias. Portanto, não há que se falar É o relatório. em mero atraso. Nesse sentido, consoante jurisprudência dominante deste Tribunal, o reclamante faz jus à indenização por danos morais. VOTO Com efe
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula do TST e à súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Alegação(ões): - violação dos art
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 contra a dignidade do empregado. 649 o sofrimento experimentado pela vítima e a situação econômica das partes. Não é demais repisar que a verba salarial, na qual se compreende as parcelas rescisórias, tem caráter alimentar e, como tal, não pode No caso, portanto, fixo a título de indenização por dano moral o depender da vontade do empregador de entregar a contr
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 3223 Do exposto, tenho que a documentação apresentada é suficiente Recorre a reclamante aduzindo que a recuperação judicial da 1ª para demonstrar que o 2º reclamado não teve culpa pelo reclamada não obsta o obsta o processamento da execução em descumprimento das obrigações trabalhistas deferidas nesta face do devedor subsidiário. demanda, haja vista não
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 nova colocação profissional, fato este que, evidentemente, atenta 553 merece reforma a r. sentença neste particular. contra a dignidade da empregada. Dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao Não é demais repisar que a verba salarial, na qual se compreende pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ as parcelas rescisórias, tem caráte
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18038 Intimado(s)/Citado(s): - ATLANTICO SUL SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI O reclamante, ora embargante, alega que o v. Acórdão não apontou especificamente quais provas o levaram a manter a decisão originária de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ente público. Diz que tem visto decisões recentes do TST afastando a
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 rotina de trabalho da autora, de modo que o contato é reiterado no 26740 restrição do uso dos banheiros (ID db2f553, pág. 06). tempo. Contudo, não é demais repisar que a prova oral sequer se fazia Por fim, correta a condenação também quanto ao grau da necessária, ante a confissão ficta da empregadora. insalubridade, conforme também consta do enunciado jurisp