49 resultados encontrados para des. rel. francisco thomaz - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1501 693 ensina João Batista Lopes: “(...) entre os principais deveres dos condôminos figura o de concorrerem para as despesas de condomínio, expressão ampla que abrange não somente as verbas dispendidas com a conservação ou manutenção do edifício (v.g., limpeza, funcionamento dos elevadores, empregados, consumo de água e luz
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2715 1048 apreendido e entregue à autora, e o requerido foi regularmente citado (fl. 40), apresentando contestação. Pois bem. O requerido, em sua peça de defesa, traz apenas alegações vagas, aduzindo que ingressou com ação revisional do contrato objeto desta ação, motivo pelo qual o presente feito não pode
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1188 697 do Ministério Público, sob pena de nulidade. Todavia, a interpretação lógico sistemática implica que referida disposição seja compatibilizada com o artigo 82 do Código de Processo Civil, o que afasta a indispensabilidade de sua manifestação. Nesse sentido: STJ, 4ª T., REsp 364-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo,
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3429 967 do contrato deve ser aplicada. Pede, liminarmente, a concessão de tutela para que os bens sejam reintegrados em sua posse. Requer a procedência da ação com a rescisão contratual e a condenação da ré ao pagamento de multa de 10%, equivalente a R$ 12.010,00. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 14
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2320 887 referido na inicial, por não se tratar de avença englobada pela sentença proferida na Ação Civil Pública.Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente liquidação de sentença, o que faço nos termos do art. 487, inciso I do CPC.Sem custas, ante a gratuidade. Condeno o exeque
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2759 1228 evento e por isso não pode ser afastada pelo reconhecimento do excesso de velocidade por parte do outro veículo envolvido, a quem a sentença atribuiu parcela da responsabilidade, aspecto não objeto de recurso’. (Ap. s/ Rev. nº 1.046.996-0/9, Rel. Des. ANTONIO RIGOLIN, 31ª Câm., TJ Dir. Privado, j.
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1732 794 destas. Em sua defesa as requeridas alegam que as cotas condominiais são obrigação de natureza propter rem, que representam o rateio das despesas condominiais entre os condôminos, necessárias para a manutenção e cuidado das frações ideais do terreno correspondente a unidade autônoma, logo não pode
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1484 1310 IMPROCEDENTE o pedido. Por causa da sucumbência que experimentou, condeno o autor a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em R$ 3.000,00, sendo R$ 1.500,00 para o patrono de cada réu, conforme §4º do artigo 20 do CPC. Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1554 439 de débito, a não ser que deseje proceder desta maneira mediante assembleia condominial voltada para este fim e que aprove a proposta, uma vez que os Réus inadimplentes estão se enriquecendo injustificadamente às custas dos demais condôminos, pois se beneficiam gratuitamente de todos os atos voltados para melhoria/manutençã
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 753 AÇÃO MONITORIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DE POBREZA NÃO ELIDIDA PELA PARTE CONTRÁRIA AGRAVO RETIDO - PROVIMENTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO. 2. A INCIDÊNCIA DOS JUROS DEVE OCORRER A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA MENSALIDADE ESCOLAR DEVIDA E NÃO PAGA. (TJSP Apel nº 1123632005 29ª Câmara de D. Privado Des.