5.355 resultados encontrados para des. ricardo tucunduva - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1525 934 990.09.104650-7, 15ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Ribeiro dos Santos HC n.º 0028525-12.2011.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Mortari HC n.º 990.09.120736-5, 16ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Alberto Mariz de Oliveira HC n.º 029957869.2011, Rel. Des. Leonel Costa HC n.º 990.09.074426-0. Neste contexto, e diante
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1525 935 Nº 0188779-85.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Impette/Pacient: Marcelo Cardoso Mesquita - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Processo nº 0188779-85.2013.8.26.0000 Relator(a): NEWTON NEVES Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO N�
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1525 936 existência de questão prejudicial ao processamento da impetração, consistente na falta de interesse de agir, pela inadequação da via eleita à providência visada. A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 5º, LXVIII, que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1479 785 a liberdade de locomoção ou o direito de “andar com o corpo”. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós alargou-se o seu cabimento, mesmo para situação onde não se discute a liberdade de locomoção, conforme entendimento consagrado pelos Tribunais Superiores. Todavia,
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1505 647 instância julgar recursos de agravo contra tais decisões. Portanto, a via eleita não é adequada à apreciação acerca da anotação da falta grave cometida, de seus efeitos ou ainda da alteração do regime de cumprimento de pena, juízo próprio ao Magistrado das Execuções Criminais. Isto porque, por expressa previsão leg
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1497 784 de Processo Penal. Ou ainda na definição objetiva de que se trata de instituto jurídico que tem a precípua finalidade de proteger a liberdade de locomoção ou o direito de “andar com o corpo”. Embora não seja o habeas corpus sucedâneo de recurso, não menos certo, porém, que entre nós alargou-se o seu cabimento, mesmo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1459 642 credibilidade e funcionalidade, o que parece deva ser também uma importante missão deste Tribunal”. Recentemente pontuou o Superior Tribunal de Justiça a respeito: “É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, d
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1399 569 racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários e mesmos dos excepcionais por uma irrefletida banalização e vulgarização do ‘habeas corpus’, hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de q
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1423 787 pelos Tribunais Superiores. Todavia, como já advertia o Ministro Gilson Dipp, nos autos do HC. N. 198.540, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição. Nos autos do habeas corpus acima referido, assim anotou o Ministro GILSON DIPP em seu voto, onde concluiu pelo não conhecimento da impetração:
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1386 673 Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1405 DESPACHO Nº 0052334-60.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Caetano do Sul - Paciente: Cesar de Osti Caetano da Silva Impetrante: Marco Aurelio Sanches - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habea