343 resultados encontrados para desacompanhadas de nota - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL MONITÓRIA (40) Nº 5000594-10.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A Advogados do(a) AUTOR:ANTONIO BARONI NETO - SP85667, ALVARO BEM HAJA DA FONSECA - SP124366 RÉU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE S E N TE N ÇA Vistos etc. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, ajuizou a presente ação monitória contra FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, afirmando, em síntese, ser credora
É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes se valeu, para além dos pedidos de restituição, de mandado de segurança impetrado originariamente em outra jurisdição, acarretando, assim, tumulto processual. O mandado de segurança 5005007-46.2020.403.6133 foi julgado nesta data, reconhecendo-se a inexistência de direito líquido e certo à restituição, tendo em vista que as mercadorias ainda interessam ao processo. Reproduzo aqui trecho da fundamentação da sentença proferida no
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2158 142 a qual necessita de de gênero alimentício perecível para fabricação de seus produtos. Informa que adquiriu mercadorias que foram apreendidas no dia 01/08/2018, sob a justificativa de que as mercadorias estão desacompanhadas de nota fiscal inidônea, posto que a quantidade da mercadoria caracterizaria intuito comercial, ao
ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0401510-95.1994.4.03.6103/SP 2000.03.99.033358-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO CAPIVARI PLAZA HOTEL LTDA MARCIA LOURDES DE PAULA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 94.04.01510-5 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CAPIVARI PLAZA HOTEL LTDA em
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
ELIANA MARCELO Juiza Federal em Auxílio 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0401510-95.1994.4.03.6103/SP 2000.03.99.033358-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO CAPIVARI PLAZA HOTEL LTDA MARCIA LOURDES DE PAULA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES 94.04.01510-5 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CAPIVARI PLAZA HOTEL LTDA em
Edição nº 56/2010 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advo