343 resultados encontrados para desacompanhadas de nota - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 2871 de três testemunhas, uma delas apresentada pela reclamante, reconhecidos pela reclamante por ocasião da audiência de fl. ouvida como informante, e as duas outras apresentadas pela 124/126. reclamada, encerrando-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Da jornada de trabalho Proposta conciliatória infrutífera. A reclamante não logrou provar a jor
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Edição nº 87/2008 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Bra
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
Em síntese, aduzem que são legítimos proprietários das mercadorias, as quais, por sua vez, são lícitas e devem ser restituídas. O Ministério Público Federal manifestou-se, por ora, pelo indeferimento do pedido de restituição, tendo em vista que ainda não foi feito exame merceológico definitivo das mercadorias (em face da grande quantidade apreendida), não se sabendo, ainda, portanto, se configuram objeto de crime de descaminho. É o breve relato. Decido. A maioria dos requerentes s
legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 806.753/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 22.08.2007, DJe 01.09.2008; EREsp 726.778/PR, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 14.02.2007, DJ 05.03.2007; e EREsp 608.053/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 09.08.2006, DJ 04.09.2006). (..) (REsp 1134665/SP, Rel. Ministro LUIZ FU