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desbloqueio da quantia - Página 4

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10.001 resultados encontrados para desbloqueio da quantia - data: 05/08/2025

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Encontrado no site

  • MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
    14/01/2015

Processos encontrados


TJGO 27/08/2018 - Pág. 1376 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2576 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/08/2018 Publicação: terça-feira, 28/08/2018 Ademais, se não houver o imediato desbloqueio da quantia penhorada na contasalário do executado/agravante, a demora na solução definitiva do feito poderá comprometer a subsistência do devedor, bem como de sua família. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro, em antecipação de tutela a pretensão recursal, para determinar a suspensão dos efeitos d

TRF3 14/07/2014 - Pág. 713 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 14/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário. 4. In casu, importante ressaltar que não se trata de valores referentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, previstos como impenhoráveis pelo art. 649, IV,

TRT7 31/01/2018 - Pág. 330 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 31/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 sob a alegação de que a primeira parcela não havia sido adimplida. 330 importaria enriquecimento sem causa do credor, o que não se revela medida de maior justiça, em atendimento aos princípios da O Juízo "a quo", por meio da decisão de ID 217399e, determinou a razoabilidade e proporcionalidade. penhora "on line" das contas bancárias da devedora, o que resultou no

TRT6 06/05/2016 - Pág. 914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 914 encargo, adimplindo a obrigação, através de depósito na conta apresentados pelo executado e INDEFIRO o requerimento de corrente cujos dados constam expressamente consignados no desbloqueio da quantia transferida através do Bacenjud, nos termos termo de acordo. Contudo não o fez. da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente Apenas em 03/03/2015, qua

TJSP 22/11/2022 - Pág. 4980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 4980 (s) executado(a), manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), ALEJANDRO MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP) Processo 0000717-84.2022.8.26.0634 (processo principal 1001745-07.2021.8.26.0634) - Cumprimento de

TRT3 09/07/2021 - Pág. 4537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3263/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Nesse contexto, duvidas não há quanto à impenhorabilidade dos 4537 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) valores recebidos pelo executado a título de empréstimo consignado. Tal valor decorre de crédito oriundo de aposentadoria, que é impenhorável, nos termos do art. 833, do CPC, sendo, portanto, ilícita a penhora realizada. Neste sentido, a jurisprudência pacífica desta

TRT6 24/11/2020 - Pág. 5029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 LTDA, em que pese intimada, não comprovou o recolhimento das 5029 3. Após, voltem os autos conclusos. custas processuais discriminadas na planilha de Id. n. 7fd3118. 2. Isto posto, providencie a secretaria o o bloqueio de crédito da (MR) PESQUEIRA/PE, 24 de novembro de 2020. empresa executada, qual seja, BONANZA SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ 12.023.966/0001-23 junto ao sis

TRT18 04/06/2020 - Pág. 2430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 04/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2430 transferência pelo beneficiário." Segundo recomendação da Resolução 318 do Conselho Nacional Assim, considerando que o auxílio emergencial tem caráter de de Justiça (CNJ), O valor recebido por beneficiários do auxílio “renda”. E as verbas salariais e demais rendas são impenhoráveis, emergencial não deve ser bloqueado ou penhorado por dívidas como

TRF4 18/11/2013 - Pág. 667 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 18/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da petição de fls. 131 e 132, proceda-se ao desbloqueio da quantia de fl. 130. Após, expeça-se alvará em favor do procurador da parte autora para levantamento do valor depositado em conta judicial. Cumpre esclarecer que o beneficiário deverá imprimir o alvará em 3 (três) vias, diretamente no site da Justiça Federal (Consulta Processual), não mais havendo necessidade de retirá-lo na Secretaria da V

TJGO 18/12/2018 - Pág. 3845 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 5482828.47.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5482828.47.2018.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. AGRAVADA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento. Conf. relatado, trata

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