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Processos encontrados
Diviso erro material na decisão retro. Assim, declaro-a NULA e passo a decidir: Compulsando a planilha anexada pela contadoria como fundamento para o valor atribuído à causa, verifica-se que a somatória das parcelas perfaz o total de R$ 79.271,43, superando a alçada para processamento perante o Juizado Especial Federal. Nos termos do art. 292, §3º, do CPC, o Juiz poderá de ofício corrigir o valor da causa. Assim, retifico de ofício o valor da causa para o valor apurado acima, o que vai
3607/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 5919 se frisar, aqui, que o § 2º do mesmo artigo, ao referir que "deverá o ela aos autos, como prova emprestada, para fins de exaurimento do juízo conferir a sua validade mediante o cotejo com o registro acervo probatório coligado aos autos, no que diz respeito aos constante do sítio eletrônico da SUSEP", está a tratar, minutos residuais. especificamente, da v
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2204 359 Processo 1024227-18.2016.8.26.0506 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes contra a Honra - Leandro Lopes Spinelli - Ely Damasceno de Lima - Verifico que o somatório das penas máximas cominadas às infrações atribuídas à querelada Ely Damasceno de Lima, co
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3492 563 TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Anselmo Tarsitano - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, manifeste-se a parte vencedora, em dez dias úteis, quanto ao prosseguimento da ação. O cumprimento de sentença deverá tramitar em fo
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. - As informações prestadas pelo juízo laboral dão conta de que os atos de constrição apontados pela suscitante como fundamento do presente incidente foram suspensos pelo TST. - A questão apontada como caracterizadora deste conflito decretação de ineficácia de negócio jurídico - já foi objeto de decisão neste Tribunal Superior, ocasião em que foi reco
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3543 710 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Est
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2776 404 que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do Código de Processo Civil, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. P. Intimem-se. - ADV: TAÍS JUNQUEIRA OKA (OAB 37
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 819 SANTO ANASTÁCIO Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0601/2021 Processo 0000003-47.2020.8.26.0553 (processo principal 0003006-98.2006.8.26.0553) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - D.H.A.L. - R.F.L. - Vistos. E
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2114 2992 Processo 0006970-84.2016.8.26.0477 (processo principal 0007376-76.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERTO BARMAL - Não obstante tenha o subscritor classificado como cumprimento de sentença, trata-se de mera petição intermediária de processo físico, de modo que n�
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2452 528 Kalinka Fernandes Bera - - Rita de Cassia Agostinho - - Sandra Aparecida Pereira da Costa Mendonça - Vistos.Defiro a emenda à petição inicial (fls. 29/30), determinando seja retificada a anotação relativa ao valor da causa e, diante dos documentos de fls. 16/18, concedo ao(s) requerente(s) os benefício