830 resultados encontrados para descoberta do local - data: 15/08/2025
Página 75 de 84
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2951 389 18/02/2016). Sem grifos no original. Assim, é de rigor extinguir a punibilidade do agente CARLOS WENDELL DOS SANTOS BARBOSA sem razão de sua morte, nos termos do art. 107, I, do CP, isso em decorrência dos princípios mors omnia solvit (a morte tudo apaga) e da intransmissibilidade da obrigação de natureza penal,que deco
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2742 236 a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência condenar JELVISON DA SILVA SANTOS como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03 (emedatio libelli), c/c art. 69, caput, do CP. Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2610 177 neste processo. Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2651 189 ainda não tiver sido juntado aos autos. 7. Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), caso ainda não o tenha sido feito. P. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 21 de agosto de 2020. Hélio Pinheiro Pinto Juiz de Direito ADV: DANIELA DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2628 327 situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Remeta-se a arma de fogo e muniçãões apreendidas ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03. 5.2.
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2707 290 Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉ: Rafaela Simão de Lima - Em cumprimento a decisão de p. 297. ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0700206-37.2020.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Lucas da Conceição B
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2521 208 ADV: RICARDO LÔBO RAMIRES MALTA (OAB 5884/AL), ADV: THIAGO GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7960/AL), ADV: PEDRO RUBENS QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 7499/AL), ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 9006/AL) - Processo 000544808.2009.8.02.0001 (001.09.005448-3) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2665 165 Alagoas e em virtude do Termo de Audiência de fls. 369/370, abro vista dos autos a Defensoria Pública. ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0704584-40.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Ygor Lins Cardoso e outro - 4. DISPOSITIVO Ist
A possível integração de VANDERLEI CESAR HERMANN com organização criminosa, com as características referidos, faz aflorar o risco concreto de reiteração delitiva se posto em liberdade, seja pela natureza da atividade de traficância, seja pelo vulto da ação flagrada e, ainda, pelo potencial estrutural-financeiro demonstrado no cometimento deste delito, denotando a necessidade de garantir a ordem pública. Por fim, o preso não guarda qualquer relação com o distrito da culpa, eis que
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3118 349 reclusão e 625 dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, “b” do CP. Não é necessária a detração para fins de determinação do regime de cumprimento da pena (art. 387, § 2º, do Código Penal), pois,